TJMS - 0807726-44.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
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10/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Natagia Boschetti Mendes (OAB 13815/MS), Silmara Nascimento Medina (OAB 23033/MS) Processo 0807726-44.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Réu: Csa Construtora e Incorporadora Ltda - Fica a parte executada intimada acerca da penhora realizada mediante termo nos autos (fls. 371-374.), para, querendo, em 10 (dez) dias, cumprir o disposto no artigo 847, caput do CPC. -
09/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS) Processo 0807726-44.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia, Bruno Henrique Cardoso - Réu: Csa Construtora e Incorporadora Ltda - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o que entender de direito. -
15/04/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:58
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:27
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 17:27
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 17:27
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 17:27
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 17:27
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 17:26
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 17:26
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 17:26
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 17:26
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Natagia Boschetti Mendes (OAB 13815/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Silmara Nascimento Medina (OAB 23033/MS) Processo 0807726-44.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia, Bruno Henrique Cardoso - Réu: Csa Construtora e Incorporadora Ltda - Autos nº 0807726-44.2021.8.12.0002 Vistos etc., Trata-se de Cumprimento de sentença que Bruno Henrique Cardoso e Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia move(m) em face de Csa Construtora e Incorporadora Ltda, partes já qualificadas cumprindo deliberar acerca do que segue.
A parte exequente requereu a penhora sobre os direitos dos imóveis constantes da escritura pública de pp. 331/334, bem como pugnou pela expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, para que fizesse o registro da escritura na matrícula dos imóveis, e o registro de penhora sobre elas.
I.
Tratando-se de bem(ns) imóvel(eis), cuja escritura pública de compra e venda restou devidamente apresentada, a penhora realizar-se-á mediante termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC), cabendo à(s) parte(s) exequente(s), sem prejuízo da imediata intimação da(s) parte(s) executada(s), providenciar a averbação da penhora no registro imobiliário, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844 do Código de Processo Civil).
Assim, lavre-se o termo de penhora sobre os direitos dos executados, constantes de escritura pública de compra e venda: “01 (uma) Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis, referente à aquisição dos imóveis matriculados sob os nº. 5.582, 23.606 e 14.519, lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Município de Caarapó – Distrito de Cristalina (MS), LIVRO Nº. 30 FOLHAS 040 – 041” (pp. 331/334).
Da penhora intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC), constituindo-se, por este ato, ou seja, pela intimação da penhora, a(s) parte(s) executada(s) em fiel depositário(a-s) do(s) bem(ns) imóvel(is) penhorado(s).
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se ainda o cônjuge do executado (art. 842 do CPC), bem como todos os credores hipotecários e com penhoras registradas nas matrículas (art. 799 do CPC).
II.
Outrossim, a parte exequente pugnou pela expedição de ofício junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, determinando o registro da Escritura Pública lavrada no Cartório de Registro Civil e Tabelionato do Município de Caarapó – Distrito de Cristalina (MS), LIVRO Nº. 30 FOLHAS 040 – 041”, junto às matriculas de nº.(s) 5.582, 23.606 e 14.519, e o registro de penhora sobre elas.
Pois bem.
Não se olvida que o artigo 139, inciso IV do CPC, trouxe inovação legislativa, cuja intenção foi valorizar o caráter imperativo das decisões judiciais.
Todavia, não deixou claro quais seriam tais medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, deixando tal decisão a ser sopesada pelo julgador conforme o caso em concreto.
Segundo Guilherme Rizzo Amaral: "O atual CPC veio a modificar tal estado de coisas, permitin-do também a utilização da técnica da tutela mandamental (na qual se incluem medidas indutivas e coercitivas) para assegu-rar o cumprimento de ordens judiciais, inclusive quando relacio-nadas aos deveres de pagar quantia.
Permite-se, com isso, que o juiz, no caso concreto, e ponderando devidamente os va-lores da efetividade e da segurança, eleja os mecanismos mais adequados à realização prática do direito". (Amaral, Guilherme Rizzo Comentários às Alterações do Novo CPC São Paulo : RT, p. 222).
Considerando que o executado realizou escritura pública de compra e venda de três imóveis (matrículas: 5.582, 23.606 e 14.519) e que até o momento não a levou a registro, exsurgem indícios de que pretende evitar eventuais constrições sobre eles.
Assim, diante da necessidade de preservar o interesse da parte exequente, determino ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, que proceda ao registro da escritura pública de compra e venda de pp. 284/287 na matrícula dos referidos imóveis, conforme dispõe o artigo 13, inciso I da Lei 6015/73, e o artigo 139, IV do Código de Processo Civil.
A presente decisão serve como suprimento da manifestação de vontade da adquirente/executada, a empresa CSA Construtora e Incorporadora Ltda., com relação aos imóveis constantes da escritura pública de pp.pp. 284/287.
Registre-se, por fim, que as custas e emolumentos serão de responsabilidade da parte exequente.
A presente decisão valerá como ofício à ser expedido ao Cartório de Registro de Imóveis.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
27/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:30
Outras Decisões
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19/02/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Natagia Boschetti Mendes (OAB 13815/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Silmara Nascimento Medina (OAB 23033/MS) Processo 0807726-44.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia, Bruno Henrique Cardoso - Réu: Csa Construtora e Incorporadora Ltda - Intimação da parte agravante para no prazo de 05 dias informar os efeitos em que o recurso foi recebido perante o Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Natagia Boschetti Mendes (OAB 13815/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Silmara Nascimento Medina (OAB 23033/MS) Processo 0807726-44.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia, Bruno Henrique Cardoso - Réu: Csa Construtora e Incorporadora Ltda - fundamento nas mesmas razões expendidas no despacho de p. 305, uma vez que eventual irresignação quanto à decisão deveria ser formulada mediante o instrumento processual adequado.
Intime(m)-se. -
04/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Natagia Boschetti Mendes (OAB 13815/MS), Marcus Faria Da Costa (OAB 10668/MS), Silmara Nascimento Medina (OAB 23033/MS) Processo 0807726-44.2021.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcus Faria da Costa Sociedade Individual de Advocacia, Bruno Henrique Cardoso - Réu: Csa Construtora e Incorporadora Ltda - "Vistos etc., Ante os documentos de pp. 271/304, defiro o levantamento da penhora realizada sobre o imóvel objeto da matrícula nº 146.440 do CRI local (p. 157/158).
Expeça-se ofício ao 1º Cartório de Registro de Imóveis desta comarca a fim de que proceda as anotações necessárias na matrícula do imóvel.
Instrua-se o ofício com cópia deste despacho e documentos de pp. 271/274 e pp. 290/304.
Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido de p. 258.
Intime(m)-se" -
16/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2024 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 17:45
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2024 08:33
Realizado cálculo de custas
-
22/03/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 03:39
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
08/11/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 18:48
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 18:48
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 18:47
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 18:47
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2023 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 09:30
Realizado cálculo de custas
-
23/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2023 10:36
Decorrido prazo de parte
-
30/03/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:00
Recebidos os autos
-
17/02/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 07:28
Juntada de Petição de tipo
-
24/11/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:01
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2022 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2022 09:52
Recebidos os autos
-
11/08/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2022 18:31
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2022 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 22:25
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
04/05/2022 19:01
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 19:50
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 18:41
Recebidos os autos
-
02/12/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2021 19:35
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 00:59
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2021 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 09:41
Recebidos os autos
-
07/07/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2021 08:54
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
25/06/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 18:20
Apensado ao processo numero do processo
-
24/06/2021 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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