TJMS - 0800953-12.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
VISTOS etc. 1.
De fato, de acordo com a redação do § 3º, do art.782 do CPC, a requerimento da parte", o juiz pode "determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, assim como "todas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive em ações que tenham por objeto prestação pecuniária" (art. 192, inciso IV).
No entanto, a adoção de tais medidas, por serem extrema e altamente gravosas, não deve ser tomada como regra, mas exceção e concedida apenas e tão somente quando possa, efetivamente, servir para repelir a atitude maliciosa do devedor que, detendo condições financeiras e patrimoniais à tanto, se esquiva da satisfação do crédito exequendo.
Aliada à esta excepcionalidade, deve existir um liame entre a medida indutiva, coercitiva, mandamental ou sub-rogatória e o fim almejado, in casu, a satisfação da dívida, para que esta não se transmude numa punição pura e simples, abandonando seu caráter acessório.
E nesta linha de entendimento, bem se vê que na hipótese não estão presentes nenhum daqueles elementos, pois apesar de não terem sido localizados valores depositados em contas bancárias dos devedores, fato que, por si só e até que sobrevenha prova em sentido contrário, não exprime má fé ou intento de opor-se maliciosamente à ação do credor, nenhuma outra medida/providência ou busca foi feita pela credora com o intento da efetiva satisfação do crédito.
Ad argumentandum, é dado à própria credora promover a inscrição nos cadastros negativos, independentemente da intervenção ou autorização do juízo. 2. - Embora a penhora sobre verbas remuneratórias ou proventos seja excepcionalmente admitida, esta excepcionalidade depende da comprovação de sua essencialidade por já terem sido esgotados os demais meios disponíveis para satisfação do crédito não alimentar, hipótese, como visto, não verificada no caso concreto, onde a credora não realizou nenhuma diligência com este intento, à exceção das buscas por valores realizadas pelo juízo.
Aliás, evidencia a inércia da credora o fato da CEP (Central de Escrituras e Procurações), plataforma que dá acesso a cidadãos, advogados, empresas e credores a uma base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos notariais, dentre os quais escrituras públicas e procurações, já estar disponível para consulta, independentemente da intervenção do juízo, e apesar desta facilidade de acesso, também, não ter sido utilizada. 3. - Intimem-se.
Cumpra-se a decisão anterior.
A seu tempo, retornem. -
15/07/2025 15:00
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:46
Outras Decisões
-
13/06/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:42
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 12:42
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 12:42
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 12:42
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 12:42
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 12:42
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 12:33
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 15:18
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2025 12:10
Remetidos os Autos para destino.
-
02/04/2025 12:10
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carmela Manfroi Tissiani (OAB 31912PR/), Jefferson André Rezzadori (OAB 16008/MS), Orlando Ducci Neto (OAB 11448/MS) Processo 0800953-12.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Datta Distribuidora de Peças e Acessórios Agrícolas Ltda - Exectda: Daiane Berté, Denis Roman Bordim - Datta Distribuidora de Peças e Acessórios Agrícolas Ltda, antes mesmo de intimada para manifestar-se, vem aos autos para reconhecer a ilegitimidade do fiador originário Osvaldo da Silva para responder pela dívida reclamada, uma vez que não participou da avença que pôs fim à execução inicialmente ajuizada e foi homologada pela sentença agora exequenda (fl. 91).
A verossimilhança desta alegação, aliás, já tinha sido reconhecida pelo juízo na decisão anterior que determinou a suspensão da ordem de bloqueio em relação aos valores pertencentes a ele.
Nestes termos, com supedâneo no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinta esta ação em relação a OSVALDO DA SILVA e determino o imediato e definitivo cancelamento da ordem de bloqueio de valores a ele pertence, com a pronta liberação daquele eventualmente já efetivado e/ou a restituição da quantia bloqueada.
Este cumprimento prosseguirá contra os demais devedores Daiane Berté e Denis Roman Bordin, inclusive quanto a ordem de bloqueio de valores.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
31/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 16:05
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 12:23
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:41
Decisão ou Despacho
-
20/03/2025 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carmela Manfroi Tissiani (OAB 31912PR/), Jefferson André Rezzadori (OAB 16008/MS) Processo 0800953-12.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Datta Distribuidora de Peças e Acessórios Agrícolas Ltda - Exectda: Daiane Berté, Denis Roman Bordim - Uma vez que, de fato, o fiador Osvaldo Silva não anuiu ou se obrigou nos termos do acordo celebrado entre a credora e a devedora principal ao lado de Denis Roman Bordin (fls. 80/85), vejo verossimilhança na sua pretensão de ser excluído da relação processual, de modo que determino, desde já, em termos, a suspensão da ordem de bloqueio de valores depositados em suas contas e aplicações bancárias, mantidos os bloqueios até que a questão seja solucionada definitivamente, após a manifestação da credora.
Para, querendo, manifestar-se sobre a exceção de pré executividade manejada por Osvaldo Silva, concedo a(o) credor(a) o prazo de dez (10) dias.
Intimem-se.
A seu tempo retornem.***Extrato de interrupção de bloqueio no Sisbajud de fls.164. -
19/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:39
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 15:02
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 15:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 15:00
de Conciliação
-
27/02/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carmela Manfroi Tissiani (OAB 31912PR/), Jefferson André Rezzadori (OAB 16008/MS) Processo 0800953-12.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Datta Distribuidora de Peças e Acessórios Agrícolas Ltda - Exectda: Daiane Berté - Sem prejuízo da realização da audiência de conciliação, junte a Credora, em dez (10) dias, o demonstrativo atualizado do crédito exequendo. -
19/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carmela Manfroi Tissiani (OAB 31912PR/), Jefferson André Rezzadori (OAB 16008/MS) Processo 0800953-12.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Datta Distribuidora de Peças e Acessórios Agrícolas Ltda - Exectda: Daiane Berté, Denis Roman Bordim - Ficam as partes intimadas da audiência de conciliação designada para o dia 28/02/2025, às 14h40 (fls. 132), e cientes das orientações contidas na certidão de fls. 137. -
29/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carmela Manfroi Tissiani (OAB 31912PR/), Jefferson André Rezzadori (OAB 16008/MS) Processo 0800953-12.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Datta Distribuidora de Peças e Acessórios Agrícolas Ltda - Exectda: Daiane Berté, Denis Roman Bordim - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Conciliação - Videoconferência Data: 28/02/2025 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC***Realizada por videoconferência, será através do sistema de vídeo – Microsoft Teams.
Para tanto, partes e advogados podem acessar a sala virtual (de espera) diretamente do site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – serviços – salas virtuais - 1º grau - Salas de Espera da Comarca de Dourados - CEJUSC de Dourados, pelo computador ou celular; se pelo computador, pode ser feito pelo provedor de internet ou aplicativo e se pelo celular, necessária a instalação do aplicativo Microsoft Teams.
Observação 1) Importante destacar que as partes podem participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo correspondente (Microsoft Teams), disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); Observação 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; Observação 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto.
As partes deverão participar da audiência de conciliação por videoconferência acompanhada de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) .
O não comparecimento virtual injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do CPC); e A audiência não será realizada: a) se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; b) quando não se admitir a autocomposição (art. 334, §4º, I e II, do CPC). -
20/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 17:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 17:23
de Instrução e Julgamento
-
04/11/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carmela Manfroi Tissiani (OAB 31912PR/), Jefferson André Rezzadori (OAB 16008/MS) Processo 0800953-12.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Datta Distribuidora de Peças e Acessórios Agrícolas Ltda - Exectda: Daiane Berté, Denis Roman Bordim - Decisão fls. 124: VISTOS etc.
Indique o(s) Exequente(s), no prazo de dez (10) dias, bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da execução.
Ante o manifesto interesse dos devedores pela tentativa de composição e versando a lide sobre direitos disponíveis, designe-se audiência de conciliação ou de mediação, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA1, devendo as partes serem intimadas através de seus respectivos procuradores e com as advertências contidas no §8º, do art. 334, do CPC.
Comunique-se ao CEJUSC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
30/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/10/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carmela Manfroi Tissiani (OAB 31912PR/) Processo 0800953-12.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Datta Distribuidora de Peças e Acessórios Agrícolas Ltda - "Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação" -
16/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 07:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/09/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 12:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 12:12
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 18:52
Transitado em Julgado em data
-
01/08/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 09:53
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:08
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/07/2023 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2023 15:04
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:04
Decorrido prazo de parte
-
17/05/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2023 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 15:41
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:32
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 17:43
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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