TJMS - 1402402-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 08:09
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 08:08
Baixa Definitiva
-
18/05/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 09:38
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 15:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/04/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402402-59.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Marilia Gabriela da Costa Baptista de Sá Advogado: Claudenir de Carvalho Lima (OAB: 18402/MS) Impetrado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretário de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO EM CARGO DA CARREIRA APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE - AGENTE DE MERENDA - REPROVAÇÃO NO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA- ACOLHIDA - NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - COM O PARECER - FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
No presente caso, para que seja verificado se a impetrante de fato detém condições físicas de exercer o seu cargo, seria necessária a realização de prova pericial visando analisar se a candidata possui de fato algum problema de saúde que a impeça de trabalhar como agente de merenda, porquanto tal conhecimento refoge a área do Judiciário, não sendo possível decidir a pretensão somente com base nos laudos médicos carreados com a inicial, visto que estão em direto confronto com o apurado na perícia médica administrativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, extinguiram o feito sem resolução de mérito, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 19:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/04/2023 10:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/04/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:06
Recebidos os autos
-
05/04/2023 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402402-59.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Marilia Gabriela da Costa Baptista de Sá Advogado: Claudenir de Carvalho Lima (OAB: 18402/MS) Impetrado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretário de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS)
Vistos.
Intime-se a impetrante para se manifestar sobre a preliminar arguida.
Após, retornem-se os autos à PGJ. -
24/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/03/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:55
Juntada de Mandado
-
21/03/2023 15:55
Juntada de Mandado
-
21/03/2023 15:55
Juntada de Mandado
-
21/03/2023 15:55
INCONSISTENTE
-
21/03/2023 15:55
INCONSISTENTE
-
21/03/2023 15:55
INCONSISTENTE
-
21/03/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 08:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 08:12
Recebidos os autos
-
09/03/2023 08:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402402-59.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Impetrante: Marilia Gabriela da Costa Baptista de Sá Advogado: Claudenir de Carvalho Lima (OAB: 18402/MS) Impetrado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul Por tais considerações, indefiro o pedido de liminar de suspensão do ato de exclusão da impetrante do concurso e sua imediata posse no cargo almejado, contudo, concedo provisoriamente a reserva de vaga, permanecendo em suspenso sua posse até o julgamento desse remédio constitucional.
Defiro as benesses da gratuidade processual para às postulantes.
Notifique as autoridades apontadas como coatoras para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado (art. 7º, II, da Lei n. 12.016/09).
Decorrido o prazo, com ou sem informações, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a emissão de parecer. -
27/02/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 08:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 08:40
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/02/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/02/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:45
Distribuído por sorteio
-
24/02/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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