TJMS - 1402362-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 07:36
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 09:07
Expedição de Ofício.
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17/05/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402362-77.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alfonsa Nunes de Lima Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO VIA SISBAJUD - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que se reveste de impenhorabilidade a quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 salários mínimos, seja ela mantida em conta-corrente, papel moeda ou aplicada em caderneta de poupança ou outros fundos de investimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/04/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/04/2023 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:55
Inclusão em Pauta
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25/03/2023 17:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 15:56
Conclusos para decisão
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22/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402362-77.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Alfonsa Nunes de Lima Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.019, I, c/c parágrafo único do art. 995, todos do CPC/2015, recebo o presente agravo de instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao Magistrado prolator da decisão recorrida.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
27/02/2023 18:20
Expedição de Ofício.
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27/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 05:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/02/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:55
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:50
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:50
Distribuído por prevenção
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23/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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