TJMS - 1402357-55.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 08:37
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:49
INCONSISTENTE
-
03/03/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402357-55.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Gercival Candido de Souza Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Conclusão Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente recurso, ante sua inadequação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/03/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 09:33
Negado seguimento ao recurso
-
28/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402357-55.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Agravante: Gercival Candido de Souza Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Gercival Cândido de Souza interpõe agravo de instrumento contra decisão que, na ação de cobrança de seguro residencial movida em face do Banco Bradesco S.A., em saneador, reconheceu a incidência do CDC, inverteu o ônus da prova e determinou a prova pericial, cujos honorários serão arcados pela parte requerida.
Sustenta que na inicial detalhou os danos ocorridos na inicial e em contestação a seguradora alegou que o dano ocorrido não se insere na cobertura contratada juntando a apólice, levando-o na réplica a comprovar que essa cobertura não lhe foi informada, por isso entende que a questão referente ao ônus do dever informação deve ser fixado como ponto controvertido.
Observa-se dos autos que o recorrente havia requerido o julgamento antecipado da lide (fl. 252 dos autos originários), não obstante o Juízo de primeiro grau saneou o feito e determinou a produção de prova pericial para aferir se os danos ocasionados na infraestrutura do imóvel do autor são provenientes de desmoronamento, nos termos da cobertura do contrato de seguro, apurando-se as causas dos vazamentos existentes no imóvel narrados na inicial.
Assim, em respeito ao regramento processual,intime-se o agravante para, no prazo de dez dias, esclarecer em qual das hipóteses estabelecidas no artigo 1.015 do CPC se enquadra seu instrumento recursal, uma vez que a fixação de ponto controvertido não se encontra por ele abrangido, bem como não houve decisão a respeito da questão levantada.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 01:50
INCONSISTENTE
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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23/02/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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