TJMS - 0839289-59.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/03/2025 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 14:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/03/2025 14:00 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            28/01/2025 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2025 01:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 12:47 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            17/01/2025 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 12:47 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            17/01/2025 01:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0839289-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Alexandra dos Santos Costa Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Advogada: Fernanda Mafra Martins Bernardo (OAB: 14872/MS) Perito: Hiroshi Sakirama EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 496 DO CPC - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDOS.
 
 Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a orientação da Súmula 490 do STJ não se aplica às sentenças ilíquidas nos feitos de natureza previdenciária a partir dos novos parâmetros definidos no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, que dispensa o duplo grau obrigatório as sentenças contra a União e suas autarquias cujo valor da condenação ou do proveito econômico seja inferior a mil salários mínimos (REsp 1.735.097/RS, Rel.
 
 Min.
 
 Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 11.10.2019).
 
 Pelo princípio da dialeticidade, a parte recorrente deve expor seus fundamentos e os confrontar com a suposta injustiça perpetrada na sentença, não bastando, para tanto, meras insurgências genéricas e sem qualquer consideração com o caso concreto.
 
 Deste modo, se os fundamentos do recurso não fazem o necessário cotejo com o que se decidiu na sentença, o reconhecimento da ofensa ao princípio da dialeticidade é medida que se impõe, em razão da violação ao dever de descrição congruente no Apelo.
 
 Remessa necessária não conhecida Recurso voluntário não conhecido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos recursos, nos termos do voto do Relator..
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                                            16/01/2025 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 02:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0839289-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Alexandra dos Santos Costa Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Advogada: Fernanda Mafra Martins Bernardo (OAB: 14872/MS) Perito: Hiroshi Sakirama Julgamento Virtual Iniciado
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                                            15/01/2025 19:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 19:00 Não-Provimento 
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                                            15/01/2025 12:04 Expedida/Certificada 
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                                            15/01/2025 12:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 12:01 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            15/01/2025 07:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 00:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/01/2025 00:00 Intimação Apelação / Remessa Necessária nº 0839289-59.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Apelado: Alexandra dos Santos Costa Advogado: Fernando César Bernardo (OAB: 8584/MS) Advogada: Fernanda Mafra Martins Bernardo (OAB: 14872/MS) Perito: Hiroshi Sakirama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            14/01/2025 18:51 Inclusão em pauta 
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                                            14/01/2025 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 17:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/01/2025 17:50 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/01/2025 17:50 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            13/01/2025 17:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 16:39 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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