TJMS - 0854753-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 02:51
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/05/2025 16:32
de Conciliação
-
10/04/2025 08:10
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 12:35
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 15:22
de Conciliação
-
23/02/2025 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita Ertzogue Marques (OAB 12567/MS) Processo 0854753-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Aparecida Ertzogue Maciel Massulo - Intimação da decisão:.........................."Vistos, etc. 1- Ante o cumprimento do determinado no despacho de f. 38, recebo a inicial.
Tendo em vista a comprovação da declaração de hipossuficiência da parte autora (fl. 47-96), defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, arts. 98, caput).
Anote-se. 2- Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da Portaria nº 2.805/2023. 3- Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de participar da audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não participar do ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
Apresentada a contestação, retornem os autos conclusos. 4- As partes participarão da audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º). 5- Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:........................"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 24/02/2025 Hora 15:20.""Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS." -
22/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:53
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/01/2025 08:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 08:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 08:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 12:46
de Instrução e Julgamento
-
09/12/2024 11:15
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:44
Decisão ou Despacho
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18/11/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Talita Ertzogue Marques (OAB 12567/MS) Processo 0854753-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andrea Aparecida Ertzogue Maciel Massulo - Réu: Bellcam - Limpeza e Saneamento Eireli - Epp - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, percebe-se que a parte autora em exordial formulou pedido de justiça gratuita (f. 10), todavia não trouxe nenhum documento capaz de comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Nesse sentido, acerca dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, o Código de Processo Civil dispõe o seguinte: Art. 99. [...] § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende à inicial, juntando documentos que comprovem à exaustão, a alegada hipossuficiência econômica (declaração do último exercício de imposto de renda, receitas e despesas, contas de consumo, faturas de todos os cartões de crédito de seu genitor e representante legal, entre outros), sob pena de indeferimento de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do CPC, ou proceda com o recolhimento das custas iniciais em igual prazo, com base no valor atribuído à causa.
Em mesmo prazo acima, intime-se a parte autora para que emende à inicial juntando certidão da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) atualizada da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, §1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, façam-me novamente conclusos retornando os autos na fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:09
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 04:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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