TJMS - 0847182-96.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 11:01
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2025 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Weslley Nogueira Santos (OAB 25239/MS) Processo 0847182-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Dias - Ré: Banco BMG SA - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte requerente, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte requerente beneficiária da Justiça gratuita.
Aplico, ainda, multa em desfavor da parte requerente, no valor equivalente a 2% do valor da causa a ser revertida em favor do Estado de Mato Grosso do Sul, consoante art. 98, §4º e art. 334, §8º do CPC, pelo seu não comparecimento injustificado em audiência de conciliação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
23/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:59
Com Resolução do Mérito
-
12/03/2025 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2025 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 12:47
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Weslley Nogueira Santos (OAB 25239/MS) Processo 0847182-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Dias - Ré: Banco BMG SA - "Com a juntada do documento (fls. 453/442, ouça-se a parte contrária, no prazo de cinco dias e retornem conclusos." -
18/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Weslley Nogueira Santos (OAB 25239/MS) Processo 0847182-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Dias - Ré: Banco BMG SA - ISSO POSTO, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, promova a exibição do contrato em questão, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio deste documento, a parte pretendia provar (art. 400, inc.
I, do CPC).
Com a juntada do documento, ouça-se a parte contrária, no prazo de cinco dias e retornem conclusos. -
12/02/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:32
Juntada de tipo de documento
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01/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
01/02/2025 18:05
Decisão ou Despacho
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23/01/2025 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Weslley Nogueira Santos (OAB 25239/MS) Processo 0847182-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Dias - Ré: Banco BMG SA - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
05/12/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/11/2024 17:02
de Conciliação
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18/11/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
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04/11/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Weslley Nogueira Santos (OAB 25239/MS) Processo 0847182-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Dias - Ré: Banco BMG SA - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/11/2024 Hora 14:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: PendentE -
18/10/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:48
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 11:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 11:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 11:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 11:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Weslley Nogueira Santos (OAB 25239/MS) Processo 0847182-96.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Dias - I.
ISSO POSTO, ausentes os requisitos necessários, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
II.
Inclua-se em pauta para audiência de conciliação, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM n.º 359/2016, art. 4.º).
III.
Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC.
Determino a exibição do contrato em questão pelo requerido, no mesmo prazo para resposta, sob pena de, não o fazendo, serem admitidos como verdadeiros os fatos que a parte requerente pretende provar por meio deste documento (CPC, art. 400, inciso I).
IV.
Advirtam-se ambas as partes que: a) não tendo interesse na autocomposição, deverão assim o manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5.º); b) o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8.º); e c) poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9.º e 10).
V.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte requerente.
VI.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 26/11/2024 Hora 14:00 Local: Cejusc - Associação Comercial Situacão: Pendente -
09/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
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23/09/2024 17:47
de Instrução e Julgamento
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18/09/2024 15:20
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:20
Tutela Provisória
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13/08/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 10:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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