TJMS - 0819609-47.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:37
Remetidos os Autos para destino.
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24/06/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
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15/06/2025 05:12
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 04:20
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 06:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Fortunato (OAB 26554/MS), Matheus Sodré Gonzales (OAB 27253/MS) Processo 0819609-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leila Moreira Souza Ribeiro - Intimação acerca da Sentença de fls. 186-199: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LEILA MOREIRA SOUZA RIBEIRO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: a) Condenar o Requerido ao pagamento do terceiro adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do terceiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 19/08/2019 a 10/02/2023, referente à matrícula 312657/03, respeitada a prescrição quinquenal, vedado o pagamento retroativo das verbas adquiridas durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 b) Determinar ao Requerido a implementação do quarto adicional de tempo de serviço em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do quarto adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do quarto quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 11/02/2023 até a comprovação do início do pagamento, referente à matrícula 312657/03, respeitada a prescrição quinquenal; c) Determinar a implantação da promoção horizontal da classe/letra E em folha de pagamento da Requerente e condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra D para a classe/letra E, a partir de 11/02/2021 até a data da implantação em folha de pagamento, referente à matrícula 312657/03, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, vedado o pagamento retroativo das verbas adquiridas durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:27
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 09:27
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:53
Homologada a Transação
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14/05/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:53
Remetidos os Autos para destino.
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17/10/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
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17/10/2024 14:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/10/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Fortunato (OAB 26554/MS), Matheus Sodré Gonzales (OAB 27253/MS) Processo 0819609-47.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leila Moreira Souza Waideman - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
02/10/2024 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 19:38
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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