TJMS - 0844047-47.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 09:44
Transitado em Julgado em "data"
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14/03/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/03/2025 03:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844047-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Apelado: Sérgio Ferreira da Silva Francalino EMENTA - Apelação - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO DEVEDOR APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - NÃO COMPROVAÇÃO PRÉVIA DA MORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a inicial de Busca e Apreensão por ausência de comprovação da mora do devedor.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a comprovação da mora como requisito essencial para o ajuizamento de Ação de Busca e Apreensão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A constituição em mora do devedor fiduciário deve ocorrer previamente à distribuição da ação de busca e apreensão, sendo inviável a demonstração ou a constituição em mora do devedor após a distribuição da ação.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto do relator, vencido o 2º vogal.
Em conformidade com o art. 942 do CPC. -
13/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:30
Não-Provimento
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25/02/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:01
Publicação
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24/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 21:30
Inclusão em pauta
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19/02/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844047-47.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Elói Martins Ribeiro (OAB: 14637A/MS) Advogado: Antonio Samuel da Silveira (OAB: 94243/SP) Apelado: Sérgio Ferreira da Silva Francalino Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 08:25
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 08:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 19:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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