TJMS - 0832120-21.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 16940A/MT), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Vinícius Betfuer Peixoto (OAB 24104/MS) Processo 0832120-21.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Felix Dasilva - Ré: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Vistos, etc.
A decisão de f. 328/329, determinou a intimação pessoal da parte autora, para regularizar sua representação processual, considerando que seu advogado encontrava-se preso, impossibilitado de exercer suas atividades advocatícias.
Na sequência foi expedida a carta de intimação de f. 332, retornando positivo quanto a intimação da parte autora (f. 333).
Certidão de f. 334, indicando que decorreu o prazo da autora para a regularizar sua representação processual.
Neste sentido, sabe-se que, nos termos do art. 76, §1º, I, do CPC, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício, e, descumprida a determinação, o processo será extinto, se a providência couber ao autor.
Ou seja, verificada incapacidade processual e não sendo sanado o vicio no prazo legal, é de se reconhecer a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, motivo pelo qual deve ser promovida a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. É o que diz o E.
TJSP: "(...) 1.
A ausência de habilitação dos sucessores implica a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, a impor sua extinção, sem a resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. 2.
Recurso prejudicado." (TJSP; Apelação Cível 1010931-52.2016.8.26.0562; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022).
Atente-se que, em casos desta natureza, não há que se falar em anuência ou consentimento do réu, já a extinção, sem resolução de mérito, se dá por vicio processual, e não por iniciativa da parte autora.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, vez que não regularizada a representação do pólo ativo da ação.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora, para o pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 15% do valor atualizado da causa (correção monetária pelo IGPM/FGV desde a data do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado desta sentença), sendo que a cobrança de tais verbas fica suspensa por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (decisão de f. 55/56).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 13:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/07/2024.
-
25/04/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:31
Decisão ou Despacho
-
15/08/2023 17:43
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/07/2023.
-
24/07/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:50
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 17:31
Juntada de Mandado
-
17/04/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 15:43
Juntada de Ofício
-
03/04/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2023.
-
27/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:29
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/11/2022.
-
23/11/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2022.
-
18/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:04
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2022.
-
27/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:22
Decisão ou Despacho
-
13/07/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2022.
-
22/06/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 10:22
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 18:45
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:52
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 23/03/2022.
-
23/03/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 18:42
Recebidos os autos
-
13/03/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 18:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 14:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/12/2021 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 03:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 04/10/2021.
-
04/10/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 08:30
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2021.
-
24/09/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:56
Recebidos os autos.
-
23/09/2021 16:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/09/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 17:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2021 02:40:00, 4ª Vara Cível.
-
20/09/2021 16:01
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:01
Decisão ou Despacho
-
20/09/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 07:38
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
20/09/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 07:37
INCONSISTENTE
-
18/09/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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