TJMS - 0829615-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:03
Juntada de tipo de documento
-
02/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:51
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2025 18:17
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:21
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2025 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 03:45
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0829615-52.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Digam o requerente e o cessionário (Fundo de Investimento...), em 10 (dez) dias, acerca do pedido do Município de Nioaque/MS, bem como sobre o interesse no seguimento da busca e apreensão que, diante da decretação do perdimento do bem na seara administrativa, aparentemente perdeu objeto.
Esclarece-se, desde logo, para evitar a decisão surpresa, que somente a conversão da ação em "execução por título extrajudicial" propiciará a permanência do feito, posto que esse juízo não tem como desconstituir a decretação do perdimento do bem na seara administrativa, havendo óbice intransponível para a busca e apreensão e o que determinará a extinção do feito se assim for mantida a pretensão.
Desse modo, postergo a análise dos pedidos de fs. 90-91 e 132-133 para depois do prazo da manifestação ora determinada.
Intime(m)-se. -
30/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS) Processo 0829615-52.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Já transcorrido considerável período de tempo desde o pedido de f. 126 (dilação de prazo, 30 dias), promova a parte requerente, em 5 (cinco) dias, o efetivo andamento do feito, postulando o que reputar pertinente e de direito.
Intime(m)-se. -
18/02/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 03:33
Decorrido prazo de parte
-
14/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 16655A/MS), Moisés Batista de Souza (OAB 20817A/MS) Processo 0829615-52.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S.A. - Decisão de fls.122: Intime-se o peticionante de págs. 90/91, portanto, para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o substabelecimento assinado fisicamente ou, caso queira, digitalmente, mas nos termos da lei.
Deverá o peticionante, ainda, em igual prazo, juntar aos autos o Termo de Cessão devidamente assinado, bem como comprovar que o crédito objeto da presente ação foi abarcado pela noticiada cessão.
Intimem-se. -
09/10/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:49
Decisão ou Despacho
-
30/07/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:51
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:19
Tutela Provisória
-
21/05/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2024 11:47
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2024 14:53
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2024 14:53
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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