TJMS - 0855918-74.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 06:28
Decorrido prazo de "nome da parte".
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28/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:31
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/02/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855918-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Odive Soares da Silva (OAB: 7276/MS) Apelado: Silvio Aparecido Roberto Apelado: Silvio Aparecido Roberto *11.***.*89-34 EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - NÃO CONFIGURADO ABANDONO DE CAUSA OU INÉRCIA DO AUTOR EM PROMOVER ATOS CITATÓRIOS - PETIÇÃO DO AUTOR REQUERENDO CITAÇÃO VIA CARTA - INTIMAÇÃO QUE NÃO DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE DA POSSÍVEL EXTINÇÃO - OFENSA AO CONTRADITÓRIO, DECISÃO NÃO SURPRESA E PRINCÍPIOS PROCESSUAIS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O requerente pleiteou tanto pela expedição de mandado citatório no novo endereço como também pela citação através de carta com aviso de recebimento-AR, de forma que não vislumbro que a não comprovação de recolhimento de diligências demonstra que a parte autora não mais possuía efetivo interesse na continuidade do processo e tampouco falta de contribuição da parte, podendo se tratar apenas de mero deslize que não dá azo à extinção do processo.
A intimação não determinou o recolhimento de diligências, de modo que nem mesmo houve descumprimento de determinação de judicial, estando o interesse da parte em dar continuidade à demanda e tentar nova citação evidente na manifestação protocolada, não havendo que se falar em ausência dos pressupostos processuais objetivos de validade intrínsecos nesse caso.
No presente caso o banco não perdeu nenhum prazo, além de ter promovido as diligências necessárias para citação da parte requerida, o que não se concretizou ante a não localização do devedor, não havendo intimação acerca da possível extinção do processo, de modo que não observado contraditório e ampla defesa e, portanto, não pode se considerar a incidência do disposto no inciso IV do art. 485, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:36
Juntada de tipo de documento
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27/02/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/02/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 23:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 23:43
Provimento
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26/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 19:33
Inclusão em pauta
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17/02/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0855918-74.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: Wellington Achucarro Bueno (OAB: 9170/MS) Advogado: Sander Soares da Silva (OAB: 9203/MS) Advogado: Jonathas Soares de Camargo (OAB: 9242/MS) Apelado: Silvio Aparecido Roberto Apelado: Silvio Aparecido Roberto *11.***.*89-34 Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 11:30
Expedição de "tipo de documento".
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14/02/2025 11:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/02/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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