TJMS - 0811232-26.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:04
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 07:10
Incluído em pauta para 10/09/2025 07:10:57 local.
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29/08/2025 07:16
Inclusão em Pauta
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22/08/2025 13:30
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 15:34
Prazo em Curso
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15/08/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
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15/08/2025 00:01
Publicação
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15/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811232-26.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Maren Quezia Correa Matos dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, dado o efetivo contraditório, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2025 13:45
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 00:16
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811232-26.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Maren Quezia Correa Matos dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Embargado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025. -
11/08/2025 15:29
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 17:36
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:35
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811232-26.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maren Quezia Correa Matos dos Santos Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO (SCR) - INSCRIÇÃO SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 385, DO STJ - PREEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO LEGÍTIMA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil, possui caráter restritivo de crédito e pode impactar a concessão de crédito ao consumidor.
A inscrição do nome da apelante no SCR, sem a devida notificação prévia, configura falha na prestação do serviço pela instituição financeira, gerando o direito à exclusão do registro.
A negativação indevida não autoriza a condenação em danos morais se preexistente inscrição válida, nos termos daSúmula n.º 385, do STJ, segundo a qual "da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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