TJMS - 0853727-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:49
Arquivado Provisoriamente
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS), Marília Menezes Fabricio (OAB 18914/MS) Processo 0853727-85.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residêncial Novo Parque - Exectda: Elizabeth de Paula Pereira Almeida - Decisão de fl. 98: Verifica-se que, às f. 92/93, as partes compuseram-se amigavelmente quanto ao cumprimento da obrigação objeto dos autos, que foi assinada digitalmente pela parte exequente por meio de seu advogado Dr.
Jair Gomes de Brito OAB/MS 14.115 com poderes para transigir (procuração de fl. 10 decorrente da ata da assembleia geral extraordinária de fls. 28/35), bem como assinado fisicamente pela parte executada Elizabeth de Paula Pereira Almeida e por sua advogado Dra.
Marília Menezes Fabrício OAB/MS 18.914 (procuração de fl. 94).
Assim, considerando que a ultima parcela, conforme previsão do contrato firmado entre as partes será em 20/09/2025, determino a suspensão da execução, nos termos do art. 922, caput, do CPC, cuja redação: "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação".
Aguardem-se os autos em arquivo provisório até o integral cumprimento do acordo (08/01/2029), quando os autos deverão ser desarquivados e as partes intimadas para, no prazo de cinco dias, informarem se a obrigação foi integralmente cumprida.
Neste caso, quedando-se inertes as partes, independentemente de nova conclusão, ao arquivamento com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Persistindo o silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Ao revés, se noticiado o cumprimento, retornem os autos conclusos para homologação do acordo e extinção do feito. -
11/02/2025 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:15
Decisão ou Despacho
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13/01/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 10:28
Juntada de tipo de documento
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11/12/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jair Gomes de Brito (OAB 14115/MS), Barbara Machado de Brito (OAB 24029/MS) Processo 0853727-85.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residêncial Novo Parque - Exectda: Elizabeth de Paula Pereira Almeida - Vistos etc. 1) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 3) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do CPC. 4) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 5) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
14/10/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:58
Recebidos os autos
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17/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 17:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
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16/09/2024 11:20
Realizado cálculo de custas
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16/09/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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