TJMS - 0851912-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 08:46
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 08:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB 18319/MS), Wagner de Contis Lima (OAB 23277/MS) Processo 0851912-53.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Réu: Andrade e Faria Holding Patrimonial e Representacoes Ltda, Salvio José de Andrade - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC. -
28/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:53
Juntada de tipo de documento
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24/04/2025 11:53
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 08:54
Juntada de Petição de tipo
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25/12/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
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20/12/2024 15:53
Realizado cálculo de custas
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19/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0851912-53.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora para recolher as diligências do Oficial de Justiça para tentativa de citação pessoal, vez que o(s) aviso(s) de recebimento retornou sem cumprimento, no prazo de 15 dias. -
18/12/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 07:12
Juntada de tipo de documento
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11/11/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0851912-53.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:21
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:21
Decisão ou Despacho
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06/09/2024 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 15:05
Realizado cálculo de custas
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05/09/2024 15:05
Realizado cálculo de custas
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05/09/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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