TJMS - 0007794-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:51
Prazo em Curso
-
29/08/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 16:51
Emissão da Relação
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02/07/2025 10:32
Prazo em Curso
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30/06/2025 14:45
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:51
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 11:07
Emissão da Relação
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09/05/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 17:07
Proferida decisão interlocutória
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14/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/01/2025 04:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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06/11/2024 03:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
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23/10/2024 15:49
Prazo em Curso
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Deirdre Araújo Serra (OAB 12463/MS), Karine de Aguiar Escobar (OAB 17570/MS) Processo 0007794-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: VEIGRANDE SERVIÇOS, ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES EIRELI - Exectda: MARIA LOURDES FOX CANDEO, JAVÉ ESTOFADOS LTDA-ME, ALEXANDRE CANDEO SOARES FILHO - Vistos etc. 1) Fls. 114: Recebo os autos para processamento e julgamento.
Intime-se o exequente para em 15 dias juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar o endereço da parte executada. 2) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 4) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo artigo 915, do CPC. 5) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 6) Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
Caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
14/10/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 08:55
Emissão da Relação
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17/09/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/09/2024 17:58
Redistribuição de Processo - Saída
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11/09/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2024 07:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2024 07:52
Proferida decisão interlocutória
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30/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:38
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:38
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:38
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30/08/2024 16:38
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30/08/2024 16:38
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30/08/2024 16:38
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30/08/2024 16:38
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30/08/2024 16:36
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:36
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:36
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:36
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:36
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:36
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:36
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:36
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:36
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:36
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:35
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:35
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:35
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:35
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:35
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:35
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:35
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30/08/2024 16:34
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:34
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:34
Documento Digitalizado
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30/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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