TJMS - 0804481-57.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 07:39
Transitado em Julgado em "data"
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15/05/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:54
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/05/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:01
Publicação
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14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804481-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Viviany Gomes Lescano Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, REJEITADA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE PERMANENTE QUE, NA ESPÉCIE, DEU-SE COM O LAUDO PERICIAL QUE INSTRUIU A AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - DEDUÇÃO EM JUÍZO DA PRETENSÃO APÓS CONSUMADO O PRAZO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Se a apelante combate os principais fundamentos da sentença, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar rejeitada.
II - A ação fundada em contrato de seguro sujeita-se ao prazo prescricional anual previsto no art. 206, § 1º, inciso II, do Código Civil, o qual tem início com a ciência inequívoca da incapacidade permanente, que, na espécie, deu-se com o laudo pericial que instruiu a ação de cobrança de seguro DPVAT.
III - Considerando o mês de junho de 2021 como termo inicial do prazo prescricional ânuo, tem-se que a pretensão da autora deveria ter sido exercida até o mês de junho de 2022, o que, contudo, ocorreu somente em janeiro de 2023, estando prescrito, portanto, seu direito de ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:31
Não-Provimento
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09/05/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
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09/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804481-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Viviany Gomes Lescano Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:48
Inclusão em pauta
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08/05/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804481-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Viviany Gomes Lescano Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 15:35
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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