TJMS - 0846482-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:50
Expedição de tipo de documento.
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10/04/2025 16:50
Remetidos os Autos para destino.
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10/04/2025 16:50
Remetidos os Autos para destino.
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01/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:59
Decorrido prazo de parte
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11/02/2025 08:53
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0846482-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Mercado da Silva Mota - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
17/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:57
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:56
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/01/2025 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0846482-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Mercado da Silva Mota - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos emabrgos de declaração de fls. 296-298. -
11/12/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0846482-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Mercado da Silva Mota - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 1.500,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
25/11/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP) Processo 0846482-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Mercado da Silva Mota - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
09/10/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:47
Juntada de tipo de documento
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25/09/2024 09:13
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 19:35
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:37
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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