TJMS - 0800567-18.2024.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:56
INCONSISTENTE
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24/10/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800567-18.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Marisa Pereira Bucker DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE FATURA - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - ENERGIA ELÉTRICA - IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE CONSUMO - APURAÇÃO QUE SEGUIU OS DITAMES LEGAIS - REVISÃO DO VALOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, aduzida nas contrarrazões, eis que em atenção às razões expostas na súplica é possível concluir que a recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicado os motivos pelos quais entende não prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil.
Os documentos acostados aos autos demonstram a observância do procedimento legal para a constatação de irregularidade e apuração do valor devido, de modo que não há razões para se declarar a inexistência da dívida ou a revisão do valor cobrado pela concessionária, impondo-se o desprovimento do recurso autoral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800567-18.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Marisa Pereira Bucker DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 06:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2024 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800567-18.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Marisa Pereira Bucker DPGE - 1ª Inst.: Cristiano Ronchi Lobo (OAB: 268411DP/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Advogado: Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes (OAB: 27333/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:10
Conclusos para decisão
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02/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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