TJMS - 0802081-32.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 06:58
Transitado em Julgado em "data"
-
22/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/11/2024 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/11/2024 15:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:16
Confirmada
-
05/11/2024 11:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/11/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:47
Expedição de "tipo de documento".
-
05/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 11:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 11:42
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802081-32.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Apelado: Elias Cancio Villalba DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTOS - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - PARECER FAVORÁVEL NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. 2 - Comprovando o paciente a necessidade do medicamento específico, a urgência na sua realização, e não possuindo condições econômicas para suportar o seu custo, deve o Poder Público fornece-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde e ao acesso dos meios necessário a sua obtenção. 3 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 1º de novembro de 2024 -
04/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:07
Não-Provimento
-
18/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:01
Publicação
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802081-32.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Apelado: Elias Cancio Villalba DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:08
Inclusão em pauta
-
02/10/2024 16:57
Confirmada
-
02/10/2024 12:49
Expedida/certificada
-
02/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:35
Expedição de "tipo de documento".
-
02/10/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:39
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 02:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/10/2024 02:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/10/2024 00:01
Publicação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802081-32.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Gabriela Gomes Santos (OAB: 26272/MS) Apelado: Elias Cancio Villalba DPGE - 1ª Inst.: Juliana Borher Valadares (OAB: 210190/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 12:56
Expedição de "tipo de documento".
-
01/10/2024 12:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
01/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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