TJMS - 0802066-26.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 14:25
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 03:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802066-26.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 01.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD. 02.
Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade da parte executada via RENAJUD e junte-se o extrato.
Em sendo localizado(s) veículo(s) sem quaisquer ônus, proceda-se ao bloqueio de transferência de tantos quantos suficientes para a garantia do juízo.
Em já havendo ato constritivo anterior sobre o bem, antes de ser inserida ordem de bloqueio, deverá a parte exequente ser intimada para manifestação, em razão do concurso de credores.
Por fim, sendo o veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária em garantia, fica indeferido o pedido de bloqueio em razão da propriedade ser do credor fiduciário - e não da parte executada.
Em seguida, manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, inclusive informando a localização de eventual veículo bloqueado para fins de penhora, sob pena de extinção.
Salienta-se que, para o deferimento de novo pedido de penhora online, necessária a comprovação da alteração da condição financeira da parte executada (STJ, REsp 1.284.587/SP).
Ainda, só será admitido o uso de ferramentas similares como INFOJUD caso haja prova de que a parte desincumbiu-se do ônus de diligenciar na busca do paradeiro ou de bens do devedor – de modo que indefiro o pedido retro nesse -
10/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 16:59
Remetidos os Autos para destino.
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02/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/02/2025 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0802066-26.2023.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Claudinei Silva Guimaraes - Intima-se a parte exequente para que informe os dados bancários necessários à expedição do alvará. -
10/10/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:19
Recebidos os autos
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13/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 06:53
Decorrido prazo de parte
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22/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:03
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 15:03
Juntada de tipo de documento
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11/06/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 07:22
Decorrido prazo de parte
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29/02/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
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24/02/2024 05:57
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 09:45
Juntada de tipo de documento
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26/01/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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26/01/2024 09:45
Recebidos os autos
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26/01/2024 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2024 14:26
Juntada de Petição de tipo
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15/12/2023 14:26
Juntada de tipo de documento
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15/12/2023 14:26
Juntada de tipo de documento
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16/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 07:12
Realizado cálculo de custas
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29/09/2023 07:33
Realizado cálculo de custas
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26/09/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:03
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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27/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 11:36
Realizado cálculo de custas
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27/07/2023 11:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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