TJMS - 0834132-37.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
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14/04/2025 11:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834132-37.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Advogado: Marcos Felipe Assis Ribeiro (OAB: 405501/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:57
Não-Provimento
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07/04/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 14:08
Inclusão em pauta
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04/04/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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03/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 11:46
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834132-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Advogado: Marcos Felipe Assis Ribeiro (OAB: 405501/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Advogada: Eunice Costa de Araujo Penaforte (OAB: 31478/PB) EMENTA - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OSCILAÇÃO NA REDE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA - NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1.
A prova dos prejuízos causados nos equipamentos dos segurados, formalizada pela seguradora autora e não desconstituída pela concessionária ré, resulta no dever de indenizar. 2. É devido o direito à indenização por prejuízos causados em equipamentos eletroeletrônicos em razão de oscilação no fornecimento deenergiaelétrica e, por consequência, o ressarcimento do valor despendido pela seguradora. 3.
Juros de mora contados desde o desembolso, conforme reincidentes desta Corte.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834132-37.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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