TJMS - 0800547-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
03/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 18:25
Prazo em Curso
-
28/07/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 09:15
Emissão da Relação
-
24/07/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 09:12
Prazo em Curso
-
18/06/2025 14:00
Prazo em Curso
-
18/06/2025 14:00
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 16:53
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 10:24
Autos preparados para expedição
-
05/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:57
Prazo em Curso
-
08/04/2025 17:44
Prazo em Curso
-
08/04/2025 17:43
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 17:43
Juntada de NULL
-
04/04/2025 01:11
Prazo em Curso
-
31/03/2025 14:29
Prazo em Curso
-
31/03/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:05
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 10:40
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 10:39
Emissão da Relação
-
21/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:18
Prazo em Curso
-
11/02/2025 13:18
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 14:09
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 18:48
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2025 14:31
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 08:17
Prazo em Curso
-
24/01/2025 02:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
-
07/01/2025 16:14
Prazo em Curso
-
10/12/2024 11:02
Prazo em Curso
-
26/11/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS) Processo 0800547-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaynara Pinheiro Tenório - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos honorários periciais formulada pela parte ré INSS – Instituo Nacional do Seguro Social, onde, se insurgiu quanto à proposta de honorários na importância de R$ 1.900,00 (mil e novecentos mil reais), relativo à elaboração de perícia e formulação de resposta aos quesitos ofertados pelas partes.
Em síntese, alegou que os honorários apresentados pelo expert estão extremamente elevados, de modo que pugnaram pela diminuição do valor proposto. É o relatório. decido.
Com efeito, a respeito do valor dos honorários, posto que, "Na fixação dos honorários do perito, o juiz deve considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, à complexidade ou as dificuldades, bem como o tempo despendido para a realização do trabalho" (rt 826/302).
Ademais, "o trabalho do auxiliar da administração da justiça tem por regulamento maior o critério judicial, não estando, por isso, o magistrado na obrigação de fixar honorários do perito de acordo com tabelas editadas por entidade de classe (bol. aasp 1.628/58), nem arbitrá-los de acordo com o valor da causa (lex-jta 147/42)".
De outro norte, é cediço que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 232/2016, previamente estipula honorários periciais a serem pagos pelos serviços de perícia daqueles que são beneficiário da gratuidade da justiça (anexo da resolução apontada).
Todavia, vale destacar que, tais valores não são estanques, porquanto a própria resolução adrede, prevê a possibilidade de ultrapassar o limite fixado na tabela em até 05 (cinco) vezes), desde que de forma fundamentada (§ 4º).
Feitas tais considerações, in casu, não se evidencia que a contrapartida financeira apresentada pelo expert se encontra exorbitante, pois, a especificidade do trabalho, bem como, a incerteza quanto ao momento em que será remunerado, a despeito de assumido, desde já, a prestação do serviço, reputo que essas circunstâncias condizem com os honorários apresentados, não havendo razão, portanto, para providenciar expedientes junto a outros profissionais.
De outro norte, em que pese os honorários perícias terem extrapolado o teto da resolução nº 232/2016 do CNJ, ainda assim, reputo que o quantum é condizente com o trabalho a ser desempenhado.
Posto isso, em sede de arbitramento de honorários periciais, mantenho o valor de R$ 1.900,00 (mil e novecentos mil reais). 2.
Intime-se o perito que terá o prazo de 30 (trinta) dias para que informe a data da realização da perícia, ocasião em que as partes serão intimadas (data da perícia), nos moldes do art. 474, CPC. 3.
Após, com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, se houver, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, consoante dispõe o art. 477, § 1º, CPC. Às providências. -
06/11/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 15:41
Prazo em Curso
-
06/11/2024 15:41
Documento Digitalizado
-
06/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 16:46
Emissão da Relação
-
05/11/2024 16:44
Prazo em Curso
-
04/11/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Vieira dos Santos (OAB 18489/MS) Processo 0800547-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaynara Pinheiro Tenório - Intimação da parte autora, da manifestação do perito/proposta, juntada às fls. 132/133.
Prazo para manifestação: 15 dias. -
04/10/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:11
Emissão da Relação
-
14/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:06
Prazo em Curso
-
04/09/2024 17:53
Prazo em Curso
-
04/09/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 19:01
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 14:59
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 09:25
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2024 15:40
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 15:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
-
28/06/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:21
Autos preparados para expedição
-
18/06/2024 19:20
Emissão da Relação
-
17/06/2024 09:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 09:24
Despacho Saneador
-
12/06/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 03:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
-
24/04/2024 09:26
Prazo em Curso
-
15/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 13:53
Emissão da Relação
-
04/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:22
Prazo em Curso
-
20/02/2024 07:57
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 06:55
Emissão da Relação
-
15/02/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:03
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 16:35
Emissão da Relação
-
19/01/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2024 15:40
Tutela Provisória
-
10/01/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 17:21
Informação do Sistema
-
05/01/2024 17:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/01/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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