TJMS - 0856086-08.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 02:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
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21/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 14:35
de Conciliação
-
15/05/2025 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:23
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Pícoli Junior (OAB 11615/MS), Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0856086-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Campos de Figueiredo, Eliane dos Santos Velasques de Figueiredo -
Vistos... 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 08:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 08:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 08:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 12:43
de Instrução e Julgamento
-
18/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:38
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
05/02/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 17:18
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Pícoli Junior (OAB 11615/MS), Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0856086-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Campos de Figueiredo, Eliane dos Santos Velasques de Figueiredo - r. dec. fls. 62/63:
Vistos...
A parte requerente fora instada a comprovar a hipossuficiência econômica e trouxe extratos bancários, comprovantes de pagamento ( f. 47-61) e despesas de energia (f. 45- 46). É o relatório.
Passo a decidir.
Sobre o tema, dispõe o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça (...)." Por sua vez, o artigo 99, §3º, do citado Código, diz ser relativa a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural.
Logo, comporta prova em contrário.
Nesse contexto, a parte requerente alegou não possuir condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu sustento.
Para tanto, juntou comprovantes de pagamento que demonstra renda bruta de mais de 25 (vinte e cinco) salários mínimos.
Portanto, afasta-se a presunção de hipossuficiência: (...) A Assistência JudiciáriaGratuitafoi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, e só deve auferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família.
Se os elementos concretos indicam que o postulante possui suporte financeiro-econômico para custear as despesas processuais, não há como afastar a conclusão de que o recorrente não faz jus ao benefício dajustiçagratuita.
Recurso conhecido e improvido(TJMS; AgInt 1409281-19.2022.8.12.0000; Terceira Câmara Cível; Rel.
Des.
Dorival Renato Pavan; DJMS 06/10/2022; Pág. 139).
Diante do exposto: a) Indefiro a concessão de gratuidade da justiça, e, nos moldes do artigo 102, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, ordeno a intimação da parte requerente para comprovar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito; b) Faculto, independentemente de requerimento, dentro do prazo do item "a", do dispositivo, o parcelamento das custas judiciais, por meio da ferramenta desenvolvida pelo Tribunal de Justiça, que poderá ser acessada pelo link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas. b.b) Aderido e comprovado o parcelamento, voltem para dar seguimento ao feito.
Intimem-se. -
11/12/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:10
Gratuidade da Justiça
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26/11/2024 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Pícoli Junior (OAB 11615/MS), Gabriel Gallo Silva (OAB 19100/MS) Processo 0856086-08.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Campos de Figueiredo, Eliane dos Santos Velasques de Figueiredo - r. dec. fls. 40:
Vistos... 1. À parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda. 2.
Caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas...
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
09/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:05
Emenda à Inicial
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02/10/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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