TJMS - 0823451-35.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:57
Prazo em Curso
-
02/09/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 13:46
Emissão da Relação
-
29/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:56
Prazo em Curso
-
13/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:00
Evolução da Classe Processual
-
26/06/2025 08:59
Processo Reativado
-
25/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 07:12
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 08:21
Prazo em Curso
-
30/05/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Grazielle Verçoza de Matos (OAB 25415/MS) Processo 0823451-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renan Luiz da Silva Ferreira - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação ao pedido contraposto formulado pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS) e, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RENAN LUIZ DA SILVA FERREIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 46/48), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data assinatura do contrato firmado junto à Caixa Econômica Federal CEF, do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), em 23/12/2022; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 3320863022, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 3320863022, lançado e não pago no exercício de 2024, consoante extrato de débitos (fls. 43/44), nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
20/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 07:59
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 09:03
Emissão da Relação
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13/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:58
Registro de Sentença
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13/05/2025 11:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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08/05/2025 16:03
Expedição de NULL.
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10/03/2025 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/01/2025 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/12/2024 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/12/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:52
Informação do Sistema
-
13/11/2024 00:52
Apensado ao processo numero do processo
-
28/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0823451-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renan Luiz da Silva Ferreira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/10/2024 15:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/10/2024 15:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 15:35
Emissão da Relação
-
16/10/2024 06:55
Prazo em Curso
-
15/10/2024 22:30
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0823451-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renan Luiz da Silva Ferreira - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
14/10/2024 14:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 14:19
Emissão da Relação
-
14/10/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 07:05
Juntada de NULL
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08/10/2024 07:04
Juntada de Mandado
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01/10/2024 12:49
Prazo em Curso
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01/10/2024 03:34
Prazo em Curso
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0823451-35.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renan Luiz da Silva Ferreira - Despacho/decisão: Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial. -
30/09/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/09/2024 13:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 13:39
Emissão da Relação
-
30/09/2024 12:16
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 02:00:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
27/09/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 18:32
Tutela Provisória
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27/09/2024 17:13
Informação do Sistema
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27/09/2024 17:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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