TJMS - 0864499-44.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 06:11
Prazo em Curso
-
03/09/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
A parte autora argumenta que não reconhece a assinatura digital aposta no contrato objeto da presente demanda (f. 175-177), pugnado pela realização de perícia (f. 189-191).
Dessa forma, considerando que a ação é fundada na ocorrência de fraude contratual, com fulcro no parágrafo único do artigo 370 do CPC, defiro a realização de prova pericial pleiteada pela autora às f. 189-191.
Assim, nomeio Celso Gustavo Lima, perito grafotécnico, documental e papiloscópico, com endereço à Av.
Afonso Pena, n. 5723, sala 1504, Ed Evolution Business Center, Bairro Royal Park, Campo Grande, MS, telefone (65) 99303-0324, militante nesta Comarca, que poderá valer-se de perito assistente, se necessário, valendo-se dos métodos de avaliação que julgar necessários, para realização de avaliação grafotécnica, independente de compromisso, cuja anuência ou discordância deverá ser externada pelo "expert" em 05 (cinco) dias, considerando o valor de honorários periciais no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Havendo concordância, deposite a parte requerida, à vista da inversão do ônus da prova, o valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias, já autorizado o seu levantamento, devendo, a seguir, o Sr.
Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos, inclusive para juntada de eventuais documentos necessários.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Laudo sessenta dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos.
Intime-se. -
02/09/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 16:48
Emissão da Relação
-
29/07/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 17:37
Despacho Saneador
-
11/04/2025 07:28
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:22
Prazo em Curso
-
19/03/2025 02:52
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0864499-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leocadio Jesus de Souza - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - Com o intuito de evitar nulidades, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos. -
18/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 09:09
Emissão da Relação
-
28/02/2025 12:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:51
Prazo em Curso
-
04/10/2024 07:32
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 0864499-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leocadio Jesus de Souza - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - "Com a juntada dos documentos acima, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias." -
03/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 09:56
Emissão da Relação
-
13/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:37
Prazo em Curso
-
11/09/2024 16:43
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
23/08/2024 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 10:57
Emissão da Relação
-
09/08/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2024.
-
01/03/2024 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 10:54
Prazo em Curso
-
27/02/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 06:37
Emissão da Relação
-
26/02/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 13:35
Prazo em Curso
-
07/02/2024 15:02
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 11:11
Expedição em análise para assinatura
-
17/01/2024 06:40
Autos preparados para expedição
-
16/01/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 16/01/2024.
-
16/01/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2024 10:22
Emissão da Relação
-
19/12/2023 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2023 10:36
Despacho Saneador
-
18/12/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 12:05
Informação do Sistema
-
10/11/2023 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/11/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839859-40.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Edoir da Silva Rodrigues
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 12:17
Processo nº 0823306-76.2024.8.12.0110
Silvia Doriana Paredes Gil da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2024 15:56
Processo nº 0009451-68.2021.8.12.0110
Matheus Aquillas Melo de Souza
Energisa S.A.
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2021 15:13
Processo nº 0805609-61.2023.8.12.0018
Joao Ezlanio Vieira
Municipio de Paranaiba
Advogado: George Roberto Buzeti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 12:55
Processo nº 0805609-61.2023.8.12.0018
Joao Ezlanio Vieira
Municipio de Paranaiba
Advogado: George Roberto Buzeti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2023 13:55