TJMS - 0800702-65.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Margit Janice Pohlmann Streck (OAB 5674/MS) Processo 0800702-65.2021.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Keila Aparecida Cerqueira - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. (v) não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 22:01
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 18:43
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 18:12
Juntada de Ofício
-
27/07/2024 03:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/07/2024.
-
26/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 23:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2022.
-
10/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:45
Juntada de Ofício
-
20/09/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 03:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 22:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 22:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2022.
-
22/07/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:41
Expedição de Ofício.
-
06/07/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2022 00:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2022.
-
11/05/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 12:34
Expedição de Ofício.
-
11/05/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 20:15
Recebidos os autos
-
08/03/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:07
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 15:48
Processo Reativado
-
15/12/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 08:07
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/12/2021 08:05
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 156, classe_nova: 12078
-
11/11/2021 09:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 14:09
INCONSISTENTE
-
28/09/2021 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2021.
-
28/09/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 22:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 16:17
Recebidos os autos
-
16/09/2021 16:17
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 16:21
Recebidos os autos
-
29/06/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 22:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/06/2021.
-
14/05/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/03/2021.
-
29/03/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 08:30
Recebidos os autos
-
16/03/2021 08:30
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 15:08
Recebidos os autos
-
21/01/2021 15:07
Decisão ou Despacho
-
20/01/2021 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 15:30
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
15/01/2021 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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