TJMS - 0822949-96.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:40
Transitado em Julgado em data
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29/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 03:08
Expedição de tipo de documento.
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20/05/2025 06:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822949-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Cristina de Oliveira Brandão - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição anterior a 24/09/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Adriana Cristina de Oliveira Brandão em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o requerido à implementação da classe B com efeitos a partir de 21/12/2021, bem como ao pagamento retroativo da promoção horizontal para a classe B a partir de 01/01/2022 até a efetiva implantação, com reflexos na gratificação natalina (13º salário) e nas férias, descontados valores eventualmente pagos pelo requerido.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Sobre o quantum aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Adriana Cristina de Oliveira Brandão em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
19/05/2025 12:43
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 19:14
Homologada a Transação
-
15/05/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 20:59
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 19:17
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 10:55
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2025 02:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822949-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Cristina de Oliveira Brandão - Fica a parte intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide.
Igualmente, fica a parte intimada das demais decisões proferidas na referida decisão/despacho bem como de seus respectivos prazos. -
17/03/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:59
Juntada de Petição de tipo
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27/02/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:30
de Conciliação
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10/02/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 09:22
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822949-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Cristina de Oliveira Brandão - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/11/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 12:16
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822949-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Cristina de Oliveira Brandão - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto ao despacho de p. 288: " Inicialmente, recebe-se a emenda retro." -
28/11/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 19:03
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 16:04
de Instrução e Julgamento
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05/11/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822949-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Cristina de Oliveira Brandão - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, quanto ao despacho de p. 281: "Inicialmente, recebe-se emenda retro.
E, por sua vez, cabe consignar, por oportuno, diante do levantado na manifestação de emenda, que cabe a parte Autora devidamente representada por advogado delimitar de forma clara e expressa o pedido e não formular pedidos genéricos, inclusive para fins de se cumprir o exigido no art. 319, IV do CPC, delimitando a lide e pretensão, bem como dando azo a efetiva ampla defesa pelo Réu.
O pedido claro e delimitado não é nenhum rigorismo, mas mera exigência legal - mínima aliás." -
30/10/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 20:57
Recebidos os autos
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29/10/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/10/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0822949-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Cristina de Oliveira Brandão - Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda da inicial, modificando o valor dado à causa a fim de que este corresponda ao benefício econômico almejado atendendo os exatos termos do art. 292 do CPC, até mesmo para que seja possível a observância da possibilidade de litigar no âmbito dos Juizados Especiais, sob pena de extinção. -
03/10/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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