TJMS - 0811231-38.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para tomarem ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como, requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/06/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0811231-38.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Digio S/A - ATOS DO CARTÓRIO: Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de f. 190-197, conforme artigo 1.010, § 1.° do Código de Processo Civil. -
14/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0811231-38.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes - Réu: Banco Digio S/A - Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da ação e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Aparecido de Moraes.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do decurso do prazo recursal, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3o do Código de Processo Civil.
A cobrança fica diferida pelo prazo legal, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:34
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:34
Com Resolução do Mérito
-
24/03/2025 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS) Processo 0811231-38.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes - Réu: Banco Digio S/A - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 13:55
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 14:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 14:54
de Conciliação
-
17/01/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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07/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 09:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 09:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 09:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 13:21
Remetidos os Autos para destino.
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16/10/2024 13:21
Remetidos os Autos para destino.
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16/10/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS) Processo 0811231-38.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido de Moraes - Ante o exposto, DEFIRO a liminar para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar à instituição bancária requerida que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos relacionados ao Contrato de Empréstimo n.º 818954458 no benefício previdenciário do autor, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por fatura indevidamente emitida e cobrada.
Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se ao INSS determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão.
Intime-se a parte requerida acerca desta decisão para cumprimento e promova-se sua citação para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial.
Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
O réu deverá informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até 10 dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC).
A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC).
O requerido poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data: "I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC; e III – na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos." Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
Ante a análise dos documentos que acompanham a inicial, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AINDA, intimada a parte para comparecer a Audiência designada data: 24/01/2024, hora: 14:40. -
15/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 15:47
Remetidos os Autos para destino.
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14/10/2024 15:46
Remetidos os Autos para destino.
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14/10/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 14:47
de Instrução e Julgamento
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14/10/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:45
Tutela Provisória
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10/10/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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