TJMS - 0850433-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para se manifestarem acerca da petição do perito de fls. 189/192 no prazo de 15 dias. -
18/06/2025 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues (OAB 17846/MS) Processo 0850433-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Rodrigues Viana - Réu: Unidas Locadora S.a - 1.
Quanto à preliminar ou questões processuais pendentes nos autos (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015): 1.1.
Da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido ao processo O requerido entende que a petição inicial apresentada pela requerente não veio acompanhada de documentos que comprovem os argumentos ali lançados.
Sem delongas, a análise sobre a comprovação ou não dos fatos alegados pelas partes será feita no momento oportuno.
Assim, afasto a preliminar. 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, inciso II) estão relacionados: a) existência dos vícios no veículo; b) se quando dos vícios o veículo estava na garantia; c) responsabilidade da requerida pelos danos materiais e morais e; d) existência dos danos materiais e seu valor; e) existência dos danos morais e sua quantificação. 3.
Quanto ao ônus da prova (inciso III e art. 373), os limites de sua inversão restaram expressamente consignados na decisão de fls. 113-114 (item 6), sendo que incumbe a requerida demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos, sendo que a referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos materiais e morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
Intimem as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem fundamentadamente as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de assim não o fazendo presumir-se que pretendem o imediato julgamento do feito.
Caso desejem a oitiva de testemunhas, deverão depositar em cartório o rol em um prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste despacho, nos termos do art. 357, §4º do Código de Processo Civil/2015, sob pena de indeferimento da prova. -
15/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:01
Decisão ou Despacho
-
19/03/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues (OAB 17846/MS) Processo 0850433-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Rodrigues Viana - Réu: Unidas Locadora S.a - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
17/02/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/02/2025 16:44
de Conciliação
-
12/02/2025 13:18
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues (OAB 17846/MS) Processo 0850433-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Rodrigues Viana - Réu: Unidas Locadora S.a - Intimação do despacho:........................."
Vistos. 1.
Face os documentos de f. 19, 21 e 22, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça.
Lance-se a respectiva tarja. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação. 6.
Estando a relação das partes regulada pela lei consumerista, fica desde já invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII do CDC, por ser evidente a hipossuficiência econômica, visto que beneficiária da justiça gratuita e, principalmente, considerando que os documentos da relação negocial das partes encontram-se em poder da parte ré.
Assim, deve o(a) requerido(a), na condição de fornecedor, demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos.
A referida inversão não abarca, no entanto, a alegação de danos materiais e morais, cujo ônus da prova compete à parte demandante.
Intime(m)-se.
Cumpra-se." Intimação da certidão:........................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 13/02/2025 às 16:40h,a ser realizada por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS, sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e 98478-2207 (com WhatsApp).
Nada mais." -
29/11/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 11:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 11:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 11:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 14:57
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 14:57
de Instrução e Julgamento
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13/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:57
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:57
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 22:35
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Fernandes Ferreira Rodrigues (OAB 17846/MS) Processo 0850433-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sabrina Rodrigues Viana - Vistos, etc.
Considerando que o documento de f. 18 não está assinado, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual no feito em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:51
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 04:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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