TJMS - 0822930-90.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/08/2025 10:10
Juntada de Informações
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15/08/2025 08:49
Prazo em Curso
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15/08/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Face aos documentos anexados aos autos, defiro à recorrente os benefícios da Justiça Gratuita.
Evidenciada a tempestividade, recebo o recurso proposto, apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para que manifestem se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. -
14/08/2025 14:15
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 14:04
Emissão da Relação
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16/07/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2025 16:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2025 08:45
Prazo em Curso
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26/06/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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25/06/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2025 07:46
Emissão da Relação
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24/06/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 06:47
Prazo em Curso
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12/06/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 09:37
Emissão da Relação
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05/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:32
Registro de Sentença
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05/06/2025 18:32
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/06/2025 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/06/2025 18:32
Expedição de NULL.
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04/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/05/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/05/2025 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/05/2025 03:07:25, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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21/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Réplica
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19/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS), Mário Henrique Baptista Garcia (OAB 300618/SP), Arthur Crialesse Pereira (OAB 375930/SP) Processo 0822930-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Maria da Conceição de Mariz - Réu: Ellegance Deluxe Hair - Nos autos da presente ação, a parte reclamada às p. 59-60, informou não ter interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, solicitando o julgamento antecipado da lide.
Primeiramente, deve ser ressaltando que as ações que tramitam perante os Juizados Especiais são regidas pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional - o autor pode "optar" por ela - todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal - expressão máxima do principio da oralidade - tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas e do reclamado a Revelia.
Assim, diante das razões expostas, indefiro os pedidos da parte reclamada, de dispensa da audiência de instrução e de julgamento antecipado da lide, por falta de amparo legal.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/05/2025 às 13:30 horas, que ocorrerá de forma presencial por entender esse Juízo ser conveniente para melhor colheita de provas, bem como atender os critérios norteadores do próprio Juizado Especial (art. 3º da Lei nº. 9099/95).
Eventual pedido de participação na audiência na forma telepresencial deverá ser apresentado ao Juízo que decidirá a respeito da possibilidade, mormente casos de impossibilidade de saúde ou localização das partes fora da comarca.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se a parte reclamada, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 21:10
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/02/2025 12:12
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 11:59
Emissão da Relação
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19/02/2025 08:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 21/05/2025 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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17/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS), Mário Henrique Baptista Garcia (OAB 300618/SP), Arthur Crialesse Pereira (OAB 375930/SP) Processo 0822930-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Maria da Conceição de Mariz - Réu: Ellegance Deluxe Hair - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
13/02/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 12:17
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 12:04
Emissão da Relação
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13/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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05/02/2025 17:24
Redistribuição de Processo - Saída
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23/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 12:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2025 12:55:28, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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13/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 08:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/11/2024 14:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/11/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/11/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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18/11/2024 07:05
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jesuel Marques Ramires Junior (OAB 27994/MS) Processo 0822930-90.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Fernanda Maria da Conceição de Mariz - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/10/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 14:51
Emissão da Relação
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04/10/2024 09:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/10/2024 09:56
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 09:47
Expedição de Carta.
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03/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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03/10/2024 09:34
Autos preparados para expedição
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24/09/2024 07:08
Informação do Sistema
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24/09/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/09/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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