TJMS - 0845937-84.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:37
Prazo em Curso
-
02/09/2025 18:38
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:48
Prazo em Curso
-
22/05/2025 07:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
14/05/2025 13:12
Prazo em Curso
-
28/04/2025 19:33
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Fuso de Rezende Corrêa (OAB 14860/MS), Patrícia Silva Azevedo (OAB 17665/MS) Processo 0845937-84.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Patrícia Higa de Oliveira, Izabel Jaqueline Higa - I - Considerando que noticiada existência de contas bancárias em nome do de cujus, este Juízo procedeu à consulta via sistema SISBAJUD, determinando a transferência (online) de para a Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito, de numerários disponíveis em nome do de cujus.
Assim, havendo resultado positivo, promova a escrivania as formalidades necessárias, visando que os valores permaneçam depositados na Conta Única - TJMS, em subconta vinculada ao presente feito.
II - A inventariante e a herdeira Izabel afirmam desconhecer a localização de um veículo que alegam pertencer ao espólio e pleitearam o bloqueio do veículo via RENAJUD, bem como a busca e apreensão, afirmando que o bem encontrava-se em nome de Marcos Antonio Martins Soares.
Todavia, este Juízo procedeu à consulta via RENAJUD e verificou que o bem não encontra-se nem em nome da de cujus, tampouco em nome do terceiro Marcos Antonio, como informado (extratos em anexo).
Assim, tendo em vista que o bem está registrado em nome de terceira pessoa que não é parte neste feito e, ao que consta, não compõe o acervo hereditário, indefiro o pedido de bloqueio e busca e apreensão do veículo.
III - Intime-se a inventariante para requerer o que de direito visando ao prosseguimento do feito.
IV - Em seguida, intime-se a herdeira Izabel Jaqueline Higa para manifestar-se.
V - Posteriormente, tornem conclusos para decisão.
Int. -
24/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 12:21
Emissão da Relação
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07/04/2025 15:50
Juntada de Informações
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07/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 12:56
Prazo em Curso
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Fuso de Rezende Corrêa (OAB 14860/MS), Patrícia Silva Azevedo (OAB 17665/MS) Processo 0845937-84.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Patrícia Higa de Oliveira, Izabel Jaqueline Higa - Intimação da parte inventariante para ciência e manifestação acerca da petição de fs. 78/79. -
24/10/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 08:13
Emissão da Relação
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22/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Fuso de Rezende Corrêa (OAB 14860/MS), Patrícia Silva Azevedo (OAB 17665/MS) Processo 0845937-84.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Patrícia Higa de Oliveira, Izabel Jaqueline Higa - Intimação da parte inventariante para ciência e manifestação acerca da petição da Fazenda Pública Estadual à f. 74. -
02/10/2024 23:18
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 11:35
Emissão da Relação
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18/09/2024 17:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/09/2024 10:11
Autos preparados para expedição
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16/07/2024 13:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
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16/07/2024 13:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
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05/07/2024 07:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2024.
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26/04/2024 14:22
Prazo em Curso
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26/04/2024 13:18
Documento Digitalizado
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22/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:30
Autos entregues em carga ao Defensor
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22/04/2024 09:30
Expedição em análise para assinatura
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24/02/2024 13:18
Autos preparados para expedição
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29/11/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 21:27
Publicado ato_publicado em 14/11/2023.
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14/11/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2023 11:13
Emissão da Relação
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13/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/11/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 16:04
Prazo em Curso
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13/09/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/09/2023 13:13
Expedição em análise para assinatura
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30/08/2023 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/08/2023 19:14
Despacho Saneador
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23/08/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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