TJMS - 0808819-71.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 16:18
Transitado em Julgado em #{data}
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21/10/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roaldo Pereira Espíndola (OAB 10109/MS), Jovenilda Bezerra Felix (OAB 17373/MS), Carolina Gnutzmann Abrantes (OAB 22592/MS), Marinês de Souza Machado (OAB 36316/GO) Processo 0808819-71.2023.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Henrique Ferreira Vasconcelos - Reqdo: Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico - Ante o exposto, com fundamento no art. 525, §1º, VII, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedido deduzidos na Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta por Unimed de Dourados Cooperativa Trabalho Médico em face de Henrique Ferreira Vasconcelos e RECONHEÇO a existência de causa extintiva da obrigação, consistente no cumprimento voluntário pelo fornecimento da terapia por profissional credenciada e com igual nível de graduação.
Considerando o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito.
Considerando o disposto pela Súmula 519 do C.
STJ, contrario sensu, CONDENO o exequente/impugnado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais), atualizado pelo índice IGP-M/FGV, a partir da data do arbitramento da verba sucumbencial, e juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data do trânsito em julgado da presente, nos termos do artigo 85, §§ 2º, 8º e 16, todos do Código de Processo Civil.
Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato.
Custas remanescentes pela parte executada, ressalvadas as hipóteses previstas pelo art. 45, caput, do Provimento nº 64/2011 da CGJ, do E.
TJ/MS.
P.R.I.
C.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
15/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:00
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:00
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
02/05/2024 12:46
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 18:50
Conclusos para despacho
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17/04/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
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26/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:03
Conclusos para decisão
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19/09/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 09:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/08/2023 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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