TJMS - 0016701-91.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB 19295/MS) Processo 0016701-91.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CÉLIO LÚCIO NANTES, KEYLA CRISTINA NANTES PRESTES, Robson Martiniano Marques Roberto, Robson Martiniano Marques Roberto, Robson Martiniano Marques Roberto, Robson Martiniano Marques Roberto - Intimação da parte exequente para complementar as custas do Oficial de Justiça a fim de possibilitar a prática dos atos determinados no item 3 da decisão de fls. 103/104 (duas avaliações, uma delas em imóvel rural).
Informa-se ao exequente que a respectiva guia e boleto devem ser emitidos no portal e-SAJ, no menu “Custas Processuais-Custas de 1º Grau-Oficial de Justiça Intermediária”, e, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto à Central de Mandados local, devendo ainda ser observado o Provimento-CSM nº 571/2022, que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando a possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
Em caso de dúvidas, acessar o manual constante no link: https://www5.tjms.jus.br/webfiles/GP/arquivos/manual_emissao_guia_boleto_diligencias_esaj.pdf -
28/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:12
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 14:49
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2024 14:48
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Dhiego de Souza Pires (OAB 16618/MS), Robson Martiniano Marques Roberto (OAB 19295/MS) Processo 0016701-91.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CÉLIO LÚCIO NANTES, Robson Martiniano Marques Roberto, Robson Martiniano Marques Roberto, Robson Martiniano Marques Roberto, Robson Martiniano Marques Roberto, KEYLA CRISTINA NANTES PRESTES - Exectdo: JOÃO ROBERTO DIAS - Intimação da parte executada quanto à penhora efetivada nos autos por termo de f. 110 para que no prazo de 10 (dez) dias requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, na forma do caput do art. 847 do CPC. -
20/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB 19295/MS) Processo 0016701-91.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CÉLIO LÚCIO NANTES, Robson Martiniano Marques Roberto, Robson Martiniano Marques Roberto, Robson Martiniano Marques Roberto, Robson Martiniano Marques Roberto, KEYLA CRISTINA NANTES PRESTES - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localize-se em area rural será necessario recolhimento de quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
07/11/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dhiego de Souza Pires (OAB 16618/MS), Robson Martiniano Marques Roberto (OAB 19295/MS) Processo 0016701-91.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CÉLIO LÚCIO NANTES, Robson Martiniano Marques Roberto, Robson Martiniano Marques Roberto, Robson Martiniano Marques Roberto, Robson Martiniano Marques Roberto, KEYLA CRISTINA NANTES PRESTES - Exectdo: JOÃO ROBERTO DIAS - 1.
Do pedido de sisbajud: O requerimento de bloqueio on-line foi realizado mediante consulta ao sistema SISBAJUD, conforme protocolo de n° 20.***.***/5057-89.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias e, após, proceda-se à consulta para verificação do resultado, anexando nos autos o respectivo detalhamento.
Caso resulte frutífero o resultado, proceda-se à transferência do valor bloqueado para subconta vinculada ao presente feito, na forma do previsto nos §§ 2º e 3º, do art. 854 do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, caso tenha constituído, ou pessoalmente, por via postal, para manifestação sobre o bloqueio, no prazo de cinco dias. 2.
Infojud: Atenta à petição acostada em peças sigilosas, requisitei, via INFOJUD, informações de declarações de rendimentos da parte executada referentes aos últimos exercícios financeiros, diligência esta que restou frutífera, conforme extratos que seguem.
Para atender a orientação contida no Ofício-Circular nº 126.664.075.0059/2019, saliento que os extratos INFOJUD permanecerão nos autos como "documentos sigilosos", e ficarão disponíveis para consulta durante o prazo da manifestação apenas aos advogados habilitados nos autos.
Escoado o aludido lapso temporal, deverá o cartório, independentemente de nova determinação, proceder à exclusão das peças, mediante certificação nos autos.
Intime-se, devendo a credora, em dez dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, ou ainda requerer objetivamente o que entender de direito com o cálculo atualizado de valores, sob pena de arquivamento. 3.
Penhora de imóveis: Sem prejuízo, defiro o pedido de penhora da fração ideal pertencente ao executado sobre os imóveis registrados perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim, sob as matrículas 10.688 e 16.600 (certidões em peças sigilosas).
Nomeio como depositário o próprio executado, com fundamento no art. 869 do CPC.
Expeça-se termo de penhora, nos termos dos arts. 838 e 845, §1º do CPC, bem como, após o recolhimento das despesas processuais cabíveis, mandado de avaliação, com base no art. 870 do CPC.
Cientifico o exequente que, segundo o art. 844 do CPC, caberá a ele providenciar a averbação da penhora perante o registro competente mediante apresentação da cópia do auto ou termo.
Intime-se as partes para tomarem conhecimento da presente decisão e, especificamente o executado, para que, querendo, apresente manifestação de acordo com o art. 841 do CPC. Às providências. -
09/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:57
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 12:57
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 12:57
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:50
Decisão ou Despacho
-
28/12/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 21:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2023 21:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2023 21:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:05
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 17:34
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:25
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:55
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:35
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2023 13:35
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:14
Decisão ou Despacho
-
12/04/2023 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2023 16:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/12/2022 19:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 19:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/12/2022 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 01:18
Decorrido prazo de parte
-
19/10/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:41
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2022 16:33
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 02:51
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2021 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2021 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2021 21:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2021 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2021 19:27
Recebidos os autos
-
18/07/2021 19:27
Decisão ou Despacho
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14/06/2021 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2021 16:08
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
11/06/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2021 16:01
Apensado ao processo numero do processo
-
11/06/2021 16:01
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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