TJMS - 0853560-68.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 10:00
Transitado em Julgado em data
-
09/12/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0853560-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Lima dos Reis - Réu: Facta Financeira S/A - Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Tânia Lima dos Reis em face de Facta Financeira S/A , já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte autora que, na oportunidade, ficam suspensas, eis que lhe concedo os benefícios da Justiça Gratuita, forte nos documentos de f. 23 e 151-158.
Sem honorários, eis que não formada a tríade processual, pois sequer recebida a inicial.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 16:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/10/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0853560-68.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tânia Lima dos Reis - Réu: Facta Financeira S/A - Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) adequar o petitório aos termos do art. 381 do CPC; 2) comprovar o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS; 3) regularizar a representação processual e declaração de hipossuficiência, fazendo constar assinatura efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP - Brasil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
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11/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:42
Decisão ou Despacho
-
16/09/2024 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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