TJMS - 0800143-20.2022.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:22
Arquivado Provisoriamente
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21/08/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
1.
Nos termos do artigo 921, III, do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. 2.
Assim, considerando que não foram localizados bens sobre os quais possa recair a penhora, suspendo curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, do CPC). 3.
Transcorrido o prazo de suspensão, e nada havendo ou sendo requerido, desde logo, fica determinado o arquivamento provisório dos autos, na forma prevista no art. 921, §2º do CPC. 4.
A interrupção do prazo da prescrição intercorrente se dá com a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Logo, encontrados o devedor ou bens, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução. 5.
O prazo prescricional e a suspensão do processo por 1 (um) ano tem início automaticamente na data da ciência do exequente a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. - Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). 6.
No caso, o prazo da prescrição é de 03 anos. 7.
Decorrido o prazo prescricional, certifique-se e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias e, após, façam os autos conclusos para deliberação acerca da prescrição intercorrente. -
20/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 05:19
Emissão da Relação
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20/06/2025 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/06/2025 10:17
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
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19/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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01/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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05/02/2025 07:06
Prazo em Curso
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04/02/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 12:05
Emissão da Relação
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30/01/2025 21:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/10/2024 10:55
Conclusos para despacho
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17/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Willian Messas Fernandes (OAB 17673/MS) Processo 0800143-20.2022.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Geofarm Agricultura de Precisão Ltda - ME - Exectdo: Silvio do Nascimento Rodrigues - Intimação do exequente, na pessoa de seu Procurador, acerca das respostas obtidas no sistema Sniper de f. 69/74, bem como para que imprima prosseguimento ao feito. -
10/10/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 17:51
Emissão da Relação
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09/10/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 11:53
Prazo em Curso
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28/03/2024 20:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2024 20:22
Outras Decisões
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17/11/2023 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/11/2023 10:53
Conclusos para decisão
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31/10/2023 06:23
Prazo em Curso
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30/10/2023 20:30
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
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30/10/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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27/10/2023 10:31
Emissão da Relação
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24/10/2023 16:25
Juntada de Informações
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24/10/2023 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/10/2023 16:25
Proferida decisão interlocutória
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04/09/2023 09:42
Conclusos para decisão
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01/09/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 01/09/2023.
-
01/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2023 06:38
Emissão da Relação
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31/08/2023 19:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 19:49
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2023 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/05/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
19/05/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 09:38
Emissão da Relação
-
16/05/2023 13:44
Prazo em Curso
-
08/05/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 20:36
Publicado ato_publicado em 04/05/2023.
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04/05/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2023 13:44
Emissão da Relação
-
03/05/2023 13:44
Prazo em Curso
-
03/05/2023 13:40
Juntada de Mandado
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29/04/2023 10:36
Juntada de NULL
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17/04/2023 16:49
Prazo em Curso
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17/04/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 11:57
Expedição em análise para assinatura
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24/02/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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23/02/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 23/02/2023.
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23/02/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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22/02/2023 14:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/02/2023 14:29
Emissão da Relação
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07/02/2023 17:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/12/2022 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2022 14:39
Conclusos para decisão
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03/11/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2022 23:09
Prazo em Curso
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19/09/2022 23:08
Expedição de Carta.
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05/09/2022 16:59
Expedição em análise para assinatura
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25/03/2022 10:17
Autos preparados para expedição
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11/02/2022 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2022 16:05
Despacho de recebimento da inicial
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08/02/2022 09:49
Conclusos para decisão
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07/02/2022 10:55
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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07/02/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2022 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/01/2022 11:41
Informação do Sistema
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20/01/2022 11:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/01/2022 11:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/01/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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