TJMS - 0812020-72.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 17:17
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 06:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William Wagner Maksoud Machado (OAB 12394MS/), Fábio Azato (OAB 19154/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS), Lucas Lincoln de Oliveira Matsumoto (OAB 21680/MS) Processo 0812020-72.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escola Carrossel Novo Estilo Ltda - ME - Vistos etc.
Considerando que a parte não atendeu a intimação para manifestar interesse no prosseguimento do processo (fl. 145), quedando-se inerte, o processo deve ser, desde logo, extinto, em virtude do abandono da causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. art. 58, inciso I, da Lei 1.071/901 .
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
03/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/03/2025 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:39
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: William Wagner Maksoud Machado (OAB 12394MS/), Fábio Azato (OAB 19154/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439MS/), Lucas Lincoln de Oliveira Matsumoto (OAB 21680/MS) Processo 0812020-72.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escola Carrossel Novo Estilo Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) A parte executada não foi intimada conforme certidão de fl. 137, assim, não há que se falar em validade da tentativa de intimação. 2) Indefiro o pedido de penhora formulado à fl. 140, visto que a parte executada ainda não foi intimada do presente cumprimento de sentença. 3) Informe o credor novo endereço da parte executada para intimação, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se. ". -
13/01/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 12:04
Recebidos os autos
-
10/12/2024 11:41
Decisão ou Despacho
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26/11/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
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19/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: William Wagner Maksoud Machado (OAB 12394MS/), Fábio Azato (OAB 19154/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439MS/), Lucas Lincoln de Oliveira Matsumoto (OAB 21680/MS) Processo 0812020-72.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escola Carrossel Novo Estilo Ltda - ME - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da tentativa de intimação por SITRA/Whatssapp negativa, sob pena de extinção. -
18/11/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: William Wagner Maksoud Machado (OAB 12394MS/), Fábio Azato (OAB 19154/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439MS/), Lucas Lincoln de Oliveira Matsumoto (OAB 21680/MS) Processo 0812020-72.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escola Carrossel Novo Estilo Ltda - ME - Intimação da decisão: "Vistos etc.
A parte exequente pede a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, como forma de obriga-la a pagar a dívida.
O art. 782, § 3º do CPC dispõe o seguinte: "§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes" – destaques nossos.
Acontece que a negativação do devedor nos órgãos de restrição ao crédito dificulta o acesso dele a linhas de crédito, em nada auxiliando na quitação da dívida executada.
O ato está mais para uma penalização do devedor do que em algo que vá facilitar o adimplemento da obrigação.
A execução não serve para punir o devedor, mas para satisfazer o crédito executado.
E a satisfação deste crédito se consegue pelo levantamento de ativos do devedor que possam ser convertidos em pagamento da dívida.
Se o devedor não possui ativo algum, a limitação do seu acesso ao crédito só vai garantir que nunca existam outros ativos.
Assim, a negativação do executado retira daquele que nada tem, a possibilidade de tomar emprestado valores que possam ser revertidos em pagamento da dívida ou, mesmo, em fundos para o reerguimento financeiro de quem precisa.
Por estes motivos, indefiro o pedido de negativação do devedor.
Intime-se." -
14/10/2024 22:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 18:30
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:30
Decisão ou Despacho
-
17/09/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
17/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 10:50
Decorrido prazo de parte
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25/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: William Wagner Maksoud Machado (OAB 12394MS/), Fábio Azato (OAB 19154/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439MS/), Lucas Lincoln de Oliveira Matsumoto (OAB 21680/MS) Processo 0812020-72.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escola Carrossel Novo Estilo Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "F. 125/126: Requer a parte exequente a validade da intimação via telefone/whatsap.
Em que pesem os argumentos, constata-se que a intimação da requerida não foi efetivada, ante a recusa de recebimento da ligação, bem como pela falta de leitura e resposta da mensagem enviada pelo aplicativo (f. 121/12).
Asim, indefere-se o pedido.
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. ". -
24/07/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 23:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 22:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 05:26
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:52
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2023 08:07
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2023 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2023 16:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2023 16:03
Evolução da Classe Processual
-
27/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2023 18:00
Processo Reativado
-
24/07/2023 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 15:10
Transitado em Julgado em data
-
19/04/2023 11:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 11:37
Homologada a Transação
-
17/04/2023 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/04/2023 16:51
Expedição de tipo de documento.
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17/04/2023 16:48
de Conciliação
-
10/03/2023 14:33
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2023 14:33
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: William Wagner Maksoud Machado (OAB 12394/MS), Fábio Azato (OAB 19154/MS), Daniel Lima Mendes (OAB 21439/MS), Lucas Lincoln de Oliveira Matsumoto (OAB 21680/MS), Andreia Cabanha Caye Processo 0812020-72.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola Carrossel Novo Estilo Ltda - ME - Exectda: Andreia Cabanha Caye - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
23/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 19:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 18:55
de Instrução e Julgamento
-
23/01/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/12/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 06:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 19:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 19:24
de Instrução e Julgamento
-
21/11/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:09
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2022 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:21
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 22:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 19:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2022 19:13
de Instrução e Julgamento
-
25/08/2022 17:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2022 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:57
de Conciliação
-
02/08/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:06
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2022 18:45
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2022 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 15:27
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2022 12:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/05/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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