TJMS - 0850582-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 16:45
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2025 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 21:34
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanna Grasielle Goncalves Guedes (OAB 157314/MG), Gerson Costa - réu-revel Processo 0850582-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Gestão Veicular Universo - Réu: Gerson Costa - Intimem-se as partes desta decisão, atentando-se, se for o caso, para o prazo comum de pedido de ajustes e apresentação do rol de testemunhas. -
16/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:59
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:19
Decisão de Saneamento e Organização
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11/03/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
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07/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Joanna Grasielle Goncalves Guedes (OAB 157314/MG) Processo 0850582-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Gestão Veicular Universo - Conforme certidão de f. 100, o prazo para a apresentação de resposta, pela parte ré, tem-se por esgotado.
Assim, reconheço e declaro, nesta ocasião, a REVELIA da parte ré, nos exatos termos do art. 344 do CPC, aplicando-se seus efeitos materiais e processuais, uma vez que ausentes quaisquer das situações enumeradas nos arts.345 e 346 do CPC.
Assim, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Assim, e como a declaração da revelia não enseja, por si só, no julgamento de procedência do pedido, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que desejam produzir, justificando-as, ou se pugnam pelo julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Havendo representação pela produção de outras provas, registre-se para despacho saneador.
Em caso de pedido de julgamento antecipado na forma do art. 355 do CPC, registre-se para sentença. Às providências. -
03/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:14
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/01/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
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19/12/2024 02:58
Decorrido prazo de parte
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04/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 13:51
de Conciliação
-
27/11/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
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15/10/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Joanna Grasielle Goncalves Guedes (OAB 157314/MG) Processo 0850582-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação Gestão Veicular Universo - Atento ao comprovante de recolhimento das custas iniciais (f. 86-87), RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências.
CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 27/11/2024 às 13:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
09/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:43
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 16:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 16:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 16:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 12:29
de Instrução e Julgamento
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17/09/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:19
Determinada Requisição de Informações
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04/09/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
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03/09/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 09:13
Realizado cálculo de custas
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29/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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