TJMS - 0804925-61.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:42
Arquivado Provisoriamente
-
22/08/2025 04:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
21/08/2025 16:36
Prazo em Curso
-
14/08/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
"Intimação acerca da disponibilidade para impressão, na pasta digital, dos alvarás expedidos às fls. 211/216 -
13/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 16:10
Emissão da Relação
-
14/07/2025 18:52
Prazo em Curso
-
11/07/2025 16:17
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 16:17
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 16:17
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 16:17
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 16:17
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 16:17
Expedição de Alvará.
-
11/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/07/2025 12:53
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 09:48
Autos preparados para expedição
-
14/05/2025 18:02
Prazo em Curso
-
14/05/2025 18:02
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 10:25
Prazo em Curso
-
14/04/2025 11:21
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Souza Pereira (OAB 9462/MS), Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB 9838/MS), Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB 23570/MS) Processo 0804925-61.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Sueli Santos Teixeira, Emily Santos Teixeira - Considerando que foi comprovada a propriedade dos bens (f.47/71); considerando que os herdeiros não são obrigados a permanecer com os bens deixados pelo de cujus, e que o art.619, I e III, do CPC/2015 autoriza o inventariante utilizar-se dos bens do espólio para quitar as dívidas deste, defiro o pedido de alvará para venda dos imóveis arrolados nas primeiras declarações de f.24/26, conforme pleiteado às f.165/167, que deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento das dívidas do espólio e ITCMD, devendo o remanescente ser depositado na subconta vinculada a este feito.
Expeça-se o alvará, o qual poderá ser retirada pela inventariante ou seu procurador com poderes para tanto.
Ressalta-se que o alvará terá validade de 120 dias, com prestação de contas em 30 dias a partir da efetivação da venda.
II - Com a comprovação do pagamento do tributo, vista à Fazenda Pública.
Int. -
11/04/2025 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 11:24
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 11:22
Emissão da Relação
-
26/03/2025 19:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 19:10
Despacho Saneador
-
26/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 10:24
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Souza Pereira (OAB 9462/MS), Daniela Rodrigues Azambuja Miotto (OAB 9838/MS), Bruno Henrique da Silva Vilhalba (OAB 23570/MS) Processo 0804925-61.2021.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Sueli Santos Teixeira, Emily Santos Teixeira - Vistos, etc.
I – Intime-se a parte autora pessoalmente1 para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III do CPC/2015).
II – Em havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), aguarde-se o prazo legal de 05 dias, e, em NÃO ocorrendo impulsionamento pela parte, tornem conclusos para possível sentenciamento.
III –
Por outro lado, em não havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), então, intime-se pessoalmente por correio, para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III, c/c art.274, do CPC/2015, ressaltando-se desde já que, nos termos do §único desta norma, consideram-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada).
IV – Decorrido o período, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. -
08/10/2024 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 10:56
Emissão da Relação
-
07/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 06:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2024.
-
19/06/2024 15:12
Prazo em Curso
-
17/06/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 12:50
Emissão da Relação
-
11/04/2024 15:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/04/2024 09:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 09:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/04/2024 08:54
Emissão da Relação
-
23/01/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 15/05/2023.
-
15/05/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2023 15:05
Prazo em Curso
-
12/05/2023 14:49
Emissão da Relação
-
04/04/2023 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2023 16:39
Despacho Saneador
-
13/02/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 18:37
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2022 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/12/2021 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2021 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2021 00:56
Arquivado Provisoriamente
-
05/11/2021 21:12
Publicado ato_publicado em 05/11/2021.
-
05/11/2021 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2021 08:11
Emissão da Relação
-
04/11/2021 06:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/11/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 13:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2021.
-
29/10/2021 09:51
Prazo em Curso
-
29/10/2021 09:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2021.
-
17/10/2021 22:18
Expedição de Alvará.
-
15/10/2021 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/10/2021 13:13
Expedição em análise para assinatura
-
14/10/2021 07:08
Prazo em Curso
-
13/10/2021 21:20
Publicado ato_publicado em 13/10/2021.
-
08/10/2021 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2021 07:56
Autos preparados para expedição
-
07/10/2021 07:56
Emissão da Relação
-
13/08/2021 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2021 18:40
Juntada de Ofício
-
01/07/2021 17:20
Juntada de Ofício
-
24/06/2021 20:18
Prazo em Curso
-
24/06/2021 20:17
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 13:12
Prazo em Curso
-
21/06/2021 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 18:13
Juntada de NULL
-
02/06/2021 17:33
Documento Digitalizado
-
31/05/2021 22:25
Expedição de Ofício.
-
31/05/2021 22:25
Expedição de Ofício.
-
31/05/2021 22:25
Expedição de Alvará.
-
31/05/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:48
Expedição em análise para assinatura
-
31/05/2021 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2021 11:07
Despacho Saneador
-
12/04/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 14:33
Autos preparados para expedição
-
31/03/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 13:17
Prazo em Curso
-
03/03/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 12:24
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2021 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2021 09:17
Despacho Saneador
-
22/02/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 19:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
19/02/2021 16:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/02/2021 16:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/02/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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