TJMS - 0800310-04.2023.8.12.0051
1ª instância - Itaquirai - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Jhonny Ricardo Tiem (OAB 16462/MS) Processo 0800310-04.2023.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leandro Santos de Souza - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial a fim de declarar prescrito o débito de R$ 719,54 (setecentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos) junto à Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487,I, do CPC.
Considerando a sucumbência mínima da ré, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatício aos patrono da parte ré no importe de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
O valor deve ser corrigido pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora mensal com base na SELIC, descontada a atualização monetária a partir da fluência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, após o oferecimento do pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do Código de Processo Civil).
No entanto, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita, a cobrança das custas processuais e dos referidos honorários fica condicionada a prova de que a parte autora tem condições de adimplir o valor respectivo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
08/10/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 08/10/2024.
-
08/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 11:31
Recebidos os autos
-
05/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 11:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/03/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/03/2024.
-
08/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 03:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/10/2023.
-
09/10/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 15:54
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
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03/08/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:28
Expedição de Carta.
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02/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:03
Recebidos os autos.
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02/08/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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02/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 12:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 03:40:00, Vara Única.
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28/07/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
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28/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 19:12
Recebidos os autos
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17/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 18:04
Conclusos para decisão
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11/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
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19/06/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 14:04
Recebidos os autos
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20/05/2023 13:59
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2023 21:43
Conclusos para despacho
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19/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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