TJMS - 0830398-44.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 09:31
Transitado em Julgado em "data"
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18/03/2025 12:42
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830398-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Sandra Maria da Silva de Oliveira Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CARTÃO DE CRÉDITO - INADIMPLÊNCIA DA PARTE AUTORA - PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DO SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - RESOLUÇÃO 4.549/2017 DO BACEN - AUSÊNCIA DA FATURA INADIMPLIDA - ÔNUS DA PARTE AUTORA - ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA - SENTENÇA RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Resolução nº 4.549/2017 autoriza o parcelamento automático de faturas de cartão de crédito não quitadas integralmente até o vencimento.
Sendo incontroverso que o consumidor não realizou o pagamento de fatura até a data de vencimento, fica autorizada a instituição financeira a realizar o parcelamento automático do débito remanescente, nos termos da Resolução 4.549/2017 do BACEN.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça: "A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito" (STJ, AgInt no Resp 1.717.781/RO , Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 05/06/2018, DJe de 15/06/2018).
Não havendo início de prova do ato ilícito aventado na petição inicial e não sendo hipótese de impossibilidade ou extrema onerosidade na produção da prova pelo consumidor, deve-se reconhecer que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovação mínima do fato constitutivo do seu direito, sendo impositiva a improcedência do pedido autoral.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:02
Não-Provimento
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13/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 08:00
Deliberação em Sessão
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13/03/2025 08:00
Deliberação em Sessão
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28/02/2025 00:01
Publicação
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27/02/2025 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:40
Inclusão em Pauta
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26/02/2025 15:12
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2025 12:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/02/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:01
Publicação
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20/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830398-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Sandra Maria da Silva de Oliveira Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul - Sicoob União Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/02/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 17:45
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 17:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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