TJMS - 0819344-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 06:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0819344-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carolina das Chagas Vianna - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Para evitar a prolação de decisão surpresa e futura nulidade, esclareça a parte requerente, em 15 dias, se insiste na produção da prova descrita na inclusa petição (f. 125).
Em caso de resposta negativa, determino a remessa dos autos à fila de conclusos para sentença.
Caso contrário, voltem para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
12/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2025 11:18
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0819344-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carolina das Chagas Vianna - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos em saneador... 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontram-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: Fato 1.
Controvertem as partes acerca da regularidade da fatura do mês de março de 2024 no valor de R$389,31 referente ao consumo do mês de fevereiro de 2024 e lançado pela parte requerida; e da possível existência de problemas no relógio medidor, sendo necessária a troca. Ônus da prova: Trata-se de relação de consumo, e como nessas hipóteses a prestadora somente não será responsabilizada se provado que, prestado o serviço, o defeito inexiste, lhe compete o ônus de provar a regularidade da emissão da fatura de março de 2024 e da regularidade do relógio, nos termos do artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor.
Logo, compete à parte requerida a prova da regularidade das cobranças; eventual irregularidade nas instalações internas do imóvel da parte requerente; e a desnecessidade de troca do relógio medidor.
Provas admitidas: documental suplementar e pericial.
Fato 2.
Se comprovada a ilegalidade das cobranças e consequente inexistência dos débitos, torna-se desnecessária comprovar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois o dano moral, in casu, possui natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
13/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:01
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Thiago Ferreira de Carvalho (OAB 27646/MS) Processo 0819344-81.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carolina das Chagas Vianna - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
14/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 15:19
de Conciliação
-
05/08/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 08:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 08:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 15:02
de Instrução e Julgamento
-
20/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:01
Determinada Requisição de Informações
-
10/05/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 12:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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