TJMS - 0811136-08.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 06:34
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
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11/02/2025 14:08
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Axwel Leonardo do Prado Farinelli (OAB 14819/MS), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 0811136-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Fatima Barbosa de Souza - Réu: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - ISSO POSTO, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, arcando as partes, na proporção de metade para cada uma e com a ressalva do art. 98, §3º, do mesmo estatuto, em relação à Autora, ao pagamento das custas processuais e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas a anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Intime-se a Ré, pessoalmente, por carta com AR, e, também, através de seu procurador, para que, em quinze (15) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, na proporção que lhe cabe, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Destaco, a isenção referida no art. 90, §3º, do CPC, se refere apenas às custas processuais remanescentes e, portanto, não alcança aquelas devidas initio litis, cujo pagamento, tão somente, em razão da parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, foi postergado para o final do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:21
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:21
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 08:21
Homologada a Transação
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22/01/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 15:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 15:23
de Conciliação
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12/12/2024 12:30
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 10:11
Juntada de tipo de documento
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18/10/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Axwel Leonardo do Prado Farinelli (OAB 14819/MS) Processo 0811136-08.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sonia Fatima Barbosa de Souza - Decisão fls. 22/24: (...) Nestes termos, concedo a liminar pleiteada para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar à Ré que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos relacionados à "CONTRIBUIÇÃO UNSBRAS - 0800-0081020" no benefício previdenciário de Aposentadoria nº 157.730.585-7 da Autora, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias.
Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se ao INSS determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão.
No mais, designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA1 , para a qual deverá ser citada a Ré, na forma do art.335, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificado de que acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data de sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no §8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do CPC.
Comunique-se ao CEJUSC.
Concedo à Autora os benefícios da gratuidade judiciária e de prioridade na tramitação do feito (artigos 98 e 1.048, I, CPC).
Intimem-se, a Autora por seu advogado.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. ***Fica a parte autora intimada da audiência de conciliação designada para o dia 13/12/2024, às 15h (fls. 25), e das orientações contidas na certidão de fls. 26. -
15/10/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 14:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 14:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 14:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 14:51
de Instrução e Julgamento
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10/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:43
Decisão ou Despacho
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08/10/2024 15:51
Apensado ao processo numero do processo
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08/10/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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