TJMS - 0853424-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0853424-71.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exectda: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande - Intima-se a parte credora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo devedor às p. 96-115. -
12/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Fernando Diegues Neto (OAB 14934A/MS) Processo 0853424-71.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Ana Clara Dias Mendes, Luciane Mendes - Reqda: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande - Trata-se de cumprimento provisório de sentença, o qual corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido, nos termos do inciso I do artigo 520 do Código de Processo Civil.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador pelo Diário Oficial, para que no prazo legal dê cumprimento à sentença, procedendo ao pagamento da quantia no prazo de 15 dias, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, nos termos do título judicial, até a data do depósito, sob pena do valor ser acrescido de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do artigo 523 e §1º e seguintes do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, que o prazo para a impugnação ao presente cumprimento fluirá a partir do término do prazo anterior independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 525 do mesmo codex. -
09/10/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 12:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2024 11:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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