TJMS - 0849936-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 22:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/09/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte acerca dos embargos de declaração. -
04/09/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 10:54
Emissão da Relação
-
13/08/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/07/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:35
Juntada de NULL
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31/03/2025 15:40
Prazo em Curso
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28/03/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0849936-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: José Gonçalves da Silva - A parte autora José Gonçalves da Silva requereu a concessão da justiça gratuita, alegando que basta a simples petição para que obtenha o benefício.
De fato, o artigo 99, § 3º do CPC, indica que a presunção de verdade da alegação deve ser admitida apenas em se tratando de pessoa natural, salvo se, na inicial, o juiz verifique situação pessoal incompatível com a alegação.
No caso, antes de indeferir o pedido (art. 99, §2º, CPC) concedo à parte autora o prazo de 10 dias para comprovar a sua situação insuficiência financeira. -
27/03/2025 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 18:10
Emissão da Relação
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10/03/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:06
Conclusos para decisão
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25/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 15:00
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0849936-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: José Gonçalves da Silva - 1) Para a concessão das benesses da justiça gratuita, faz-se necessário comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, não bastando a mera declaração de hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte requerente para comprovar, através de documentos atualizados (holerite, declaração de imposto de renda, etc.) que faz jus aos benefícios da justiça gratuita ou para recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias -
02/10/2024 22:56
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 10:40
Emissão da Relação
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27/09/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 18:33
Conclusos para despacho
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29/08/2024 11:31
Informação do Sistema
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29/08/2024 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/08/2024 11:11
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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29/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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