TJMS - 0804608-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 14:01
Remetidos os Autos para destino.
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27/05/2025 14:01
Remetidos os Autos para destino.
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26/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Pedro Felix Mendonça de Freitas (OAB 20994/MS) Processo 0804608-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kissyla Silva Lopes - Réu: Supermercado Santo Antonio Gonçalves & Gonçalves Supermercado Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: intimação do réu acerca da interposição do recurso de apelação às fls. 130-153. -
28/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Pedro Felix Mendonça de Freitas (OAB 20994/MS) Processo 0804608-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kissyla Silva Lopes - Réu: Supermercado Santo Antonio Gonçalves & Gonçalves Supermercado Ltda - SENTENÇA: Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora Kissyla Silva Lopes para condenar o réu Supermercado Santo Antonio Gonçalves & Gonçalves Supermercado Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil Reais), corrigidos pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (07/03/2024 - fl. 40) e ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 9,29, corrigido pelo IPCA desde a data do desembolso (16/01/204- fl. 3) e e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (07/03/2024 - fl. 40).
Em vista da sucumbência mínima da autora, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor correspondente a R$ 1.300,00 (mil e trezentos Reais) corrigido pelo IPCA a partir desta data.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:15
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 15:48
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Niutom Ribeiro Chaves Junior (OAB 8575/MS), Pedro Felix Mendonça de Freitas (OAB 20994/MS) Processo 0804608-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Kissyla Silva Lopes - Réu: Supermercado Santo Antonio Gonçalves & Gonçalves Supermercado Ltda - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. -
09/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/07/2024 05:14
Decorrido prazo de parte
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02/07/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2024 13:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 13:53
de Conciliação
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22/05/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
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23/02/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 18:14
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 16:38
de Instrução e Julgamento
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20/02/2024 16:27
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:27
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2024 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 07:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 21:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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