TJMS - 0824200-88.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:32
Transitado em Julgado em "data"
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21/05/2025 12:21
Juntada de tipo de documento
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21/05/2025 12:21
Juntada de tipo de documento
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21/05/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/05/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824200-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Apelada: Nathália Barbosa Messas Advogada: Janine Antunes Delgado (OAB: 19703/MS) Advogada: Giovana Bandiera (OAB: 28435/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - ABRANGÊNCIA NACIONAL - PARTO GEMELAR - AUSÊNCIA DE HOSPITAL CREDENCIADO NA REGIÃO - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES REALIZADAS FORA DA REDE CREDENCIADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROFISSIONAIS HABILITADOS NO PLANO DE SAÚDE NA REGIÃO - REEMBOLSO INTEGRAL - DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Plano de saúde contratado com abrangência nacional. 2.
Nos casos excepcionais, como inexistência de estabelecimento credenciado no local, situação de urgência ou emergência, ou mesmo impossibilidade de utilização dos serviços próprios da operadora, é admitido o reembolso de despesas efetuadas com profissional de saúde não credenciado. 3.
Indisponibilidade de prestador credenciado da rede assistencial que ofereça o serviço ou procedimento demandado. 4.
Operadora que não demonstrou a existência de hospitais com estrutura na rede credenciada. 5.
Se a operadora do plano de saúde se omite em indicar prestador da rede credenciada apto a realizar o atendimento do beneficiário,faz este jus ao reembolso integral das despesas assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito pelo médico assistente, em razão da inexecução contratual. 6.
Reembolso devido. 7.
Sentença mantida. 8.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
28/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 18:51
Não-Provimento
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25/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 15:00
Deliberação em Sessão
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23/04/2025 15:00
Deliberação em Sessão
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09/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:43
Inclusão em Pauta
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31/03/2025 09:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/03/2025 21:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/03/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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19/03/2025 00:01
Publicação
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19/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0824200-88.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) Apelada: Nathália Barbosa Messas Advogada: Janine Antunes Delgado (OAB: 19703/MS) Advogada: Giovana Bandiera (OAB: 28435/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 13:45
Expedição de "tipo de documento".
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18/03/2025 13:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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