TJMS - 0830337-84.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/08/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do Despacho/Decisão de p. 179: 1.
Com efeito, nos termos do item 02 do despacho de p. 171, houve a manifesta perda e preclusão da prova testemunhal anteriormente requerida pela parte autora, haja vista que deixou de informar o rol de testemunhas no prazo nele determinado, pp. 175 e 177.
E, nesta toada como já fixado no STJ "Segundo o entendimento desta Corte, é preclusivo o prazo fixado pelo Juiz para apresentação do rol de testemunhas, em atenção ao princípio do tratamento igualitário das partes.
Precedentes" (STJ - AgInt no AREsp 175512/SP. 4ª Turma.
Rel.
Min.
Raul Araújo.
Julg. 18.10.2018.
DJe 25.10.2018).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS (DECORRENTE DE QUEDA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO DA RÉ), DIANTE DA FALTA DE PROVAS (ART. 373, I, DO CPC).
AUTOR QUE NÃO APRESENTOU O ROL DE TESTEMUNHAS.
PRAZO PRECLUSIVO PARA APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS (ARTS. 357, § 4º, E 451 DO CPC), QUE ENSEJA A PERDA DA PROVA TESTEMUNHAL, MESMO COM O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DAS TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA.
JULGADOS DO STJ.
Arrolamento de testemunhas que não se confunde com intimação das testemunhas para comparecimento à audiência.
Ausência de cerceamento de defesa e de nulidade da sentença.
Recurso a que se nega provimento.
TJRJ - Apelação nº 0005715-89.2017.8.19.0206, 2ª Câmara Cível, Rel.
Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara. j. 28.08.2019.
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
ROL DE TESTEMUNHAS.
APRESENTAÇÃO.
ART. 407 DO CPC/1973.
PRAZO PRECLUSIVO. (...). 1.
O prazo legal de 10 dias ou outro fixado pelo Juiz para a apresentação em cartório do rol de testemunhas, conforme art. 407 do CPC/73, é preclusivo.
Precedentes do STJ.
Preliminar rejeitada" TJMA - Processo nº 016539/2017, 1ª Câmara Cível, Rel.
José de Ribamar Castro.
DJe 03.08.2017.
Assim sendo, considerando que as partes não pleitearam por produção de outras provas, então, remetam-se os autos a um dos Juízes leigos atuantes neste Juízo para a elaboração de minuta de sentença. -
13/08/2025 15:29
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2025 14:32
Emissão da Relação
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12/08/2025 09:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/08/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:24
Prazo em Curso
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13/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosana Maciel da Cruz Costa (OAB 7903/MS) Processo 0830337-84.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gil Aguiar Ribeiro - Intimação do despacho de p. 171: "[...] Conforme se denota dos autos, pugnou-se pela produção de prova testemunhal nos autos, sendo que, a princípio, mostra-se pertinente a realização da aludida prova.
Dessa forma, ao Cartório para designar data para a realização de audiência de conciliação/instrução a ser realizada por um dos Juízes Leigos atuantes neste Juízo, devendo as partes serem intimadas acerca da data com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Outrossim, é de se salientar que as testemunhas, até o máximo de três, deverão participar presencialmente ao ato no Cijus e sendo o caso ser conduzidas à audiência pela própria parte, independentemente de intimação (em residindo nesta Capital), nos termos do art. 34 da Lei nº 9.099/95 - salvo se requerido.
Ademais, junte(m) a(s) parte(s) o respectivo rol de testemunhas em 10 dias, sob pena de preclusão e perda da prova.
E, em não juntado, certifique-se e cancele-se a audiência com a perda da produção de prova testemunhal." -
04/10/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:44
Emissão da Relação
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01/10/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
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16/09/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 18:37
Prazo em Curso
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05/09/2024 15:17
Prazo em Curso
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04/09/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 18:32
Emissão da Relação
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23/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:46
Conclusos para despacho
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07/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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25/04/2024 09:22
Juntada de Petição de Réplica
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12/04/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 08/03/2024.
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07/03/2024 14:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/03/2024 14:21
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2024 10:24
Emissão da Relação
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07/03/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 07:42
Expedição de Carta.
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07/03/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:47
Autos preparados para expedição
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22/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 01:00:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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31/01/2024 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2024 16:46
Tutela Provisória
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09/01/2024 17:58
Conclusos para decisão
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08/01/2024 16:30
Autos preparados para expedição
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03/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2023 08:00
Informação do Sistema
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24/12/2023 08:00
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/12/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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