TJMS - 1417522-11.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 18:50
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 07:23
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:19
INCONSISTENTE
-
29/11/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417522-11.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Marcos André Echeverria Vanderlei Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS) Agravado: Fernando Matos Wanderley Neto Advogado: Osni Moreira de Souza (OAB: 14030/MS) Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12985/MS) Agravado: Marcelo Roberto da Cunha e Menezes Wanderley Filho Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) Interessada: Maria Renne Echeverrya Wanderley (Espólio) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Mauricio Alves de Arruda Filho Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Interessado: Cristovão de Souza Cunha Advogado: Victor Fernando de Souza Kanashiro (OAB: 25310/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
EFEITOSUSPENSIVO- REQUISITOS - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGODEDANO - NÃO ATENDIDOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de avaliação dos bens do espólio.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se deve ocorrer a avaliação dos bens do espólio.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessãodeefeitosuspensivodepende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigodedano ou o risco ao resultado útil do processo. 4.
Somente após a partilha será possível a alienação (e avaliação) dos bens constritos.
Desse modo, somente após a conclusão do inventário e a realização da partilha é que haverá a individualização dos bens e da respectiva proporção, transmitindo-se, de fato, aos herdeiros.
IV.
DISPOSTIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
28/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/11/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417522-11.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Marcos André Echeverria Vanderlei Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS) Agravado: Fernando Matos Wanderley Neto Advogado: Osni Moreira de Souza (OAB: 14030/MS) Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12985/MS) Agravado: Marcelo Roberto da Cunha e Menezes Wanderley Filho Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) Interessada: Maria Renne Echeverrya Wanderley (Espólio) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Mauricio Alves de Arruda Filho Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Interessado: Cristovão de Souza Cunha Advogado: Victor Fernando de Souza Kanashiro (OAB: 25310/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:44
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/11/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 01:17
Recebidos os autos
-
03/11/2024 01:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417522-11.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Marcos André Echeverria Vanderlei Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS) Agravado: Fernando Matos Wanderley Neto Advogado: Osni Moreira de Souza (OAB: 14030/MS) Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12985/MS) Agravado: Marcelo Roberto da Cunha e Menezes Wanderley Filho Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) Interessada: Maria Renne Echeverrya Wanderley (Espólio) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Mauricio Alves de Arruda Filho Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Interessado: Cristovão de Souza Cunha Advogado: Victor Fernando de Souza Kanashiro (OAB: 25310/MS) Conclusão: Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Intimem-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil. -
23/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2024 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 01:21
INCONSISTENTE
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417522-11.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Marcos André Echeverria Vanderlei Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS) Agravado: Fernando Matos Wanderley Neto Advogado: Osni Moreira de Souza (OAB: 14030/MS) Advogado: Luciwaldo da Silva Althoff (OAB: 12985/MS) Agravado: Marcelo Roberto da Cunha e Menezes Wanderley Filho Advogado: Marco Antônio Girão Dávila (OAB: 7456/MS) Interessada: Maria Renne Echeverrya Wanderley (Espólio) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Mauricio Alves de Arruda Filho Advogado: João Marques Bueno Neto (OAB: 5913/MS) Interessado: Cristovão de Souza Cunha Advogado: Victor Fernando de Souza Kanashiro (OAB: 25310/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:55
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:55
Distribuído por prevenção
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14/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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